Projeto de Lei nº 255/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DEFINET DIRECIONADO PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Autor
Data de apresentação
24/04/2007
Processo
01-0255/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/04/2007 - Recebido por SGP22
- 15/05/2007 - Encaminhado por SGP22
- 15/05/2007 - Recebido por CCJ
- 12/01/2009 - Encaminhado por CCJ
- 12/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 08/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a criação do Programa DEFINET direcionado para as pessoas com deficiência, no âmbito do Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Artigo 1º. Fica criado o Programa DEFINET, com o objetivo de propiciar a inclusão digital às pessoas com deficiência em todos os Telecentros do Município de São Paulo.
Parágrafo Primeiro. Para tanto, a Prefeitura do Município de São Paulo providenciará a aquisição, a instalação e a utilização de softwares, em sistema operacional compatível, bem como suas atualizações e todos os equipamentos adicionais necessários.
Parágrafo Segundo. A instalação dos softwares, e de todos os equipamentos adicionais necessários deverá ser feita, no mínimo, em 1 (um) computador por Telecentro.
Artigo 2º. Para a concretização do Programa criado por esta lei, a Prefeitura do Município de São Paulo poderá estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com órgãos públicos e entidades de direito público ou privado, obedecida a legislação vigente.
Artigo 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Artigo 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 19 de abril de 2007. Às Comissões competentes.