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Projeto de Lei nº 256/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE A OFERTA DE CAFÉ DA MANHÃ NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Farhat

Data de apresentação

27/04/2006

Processo

01-0256/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 20/03/2009 (REJEITADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

""Dispõe sobre a oferta de café da manhã nas escolas públicas municipais de São Paulo e dá outras providências."

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º . As escolas públicas municipais de São Paulo oferecerão café da manhã aos seus alunos.

Parágrafo único. O café da manhã deverá obedecer os padrões de qualidade nutricional indispensáveis ao estudante.

Art. 2º - Fará "jus" ao café da manhã mencionado no artigo anterior, indistintamente, todo o aluno inscrito ou matriculado no período matutino.

Art. 3º. Poderá o Município estabelecer termos de parceria com a iniciativa privada, a fim de efetivar as medidas relacionadas aos serviços previstos na presente lei.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 07 de Março de 2006. Às Comissões competentes".