Projeto de Lei nº 256/2006
Ementa
DISPÕE SOBRE A OFERTA DE CAFÉ DA MANHÃ NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Farhat
Data de apresentação
27/04/2006
Processo
01-0256/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/04/2006 - Recebido por SGP2
- 26/05/2006 - Encaminhado por SGP2
- 26/05/2006 - Recebido por CCJ
- 20/10/2006 - Encaminhado por CCJ
- 20/10/2006 - Recebido por EDUC
- 26/06/2007 - Encaminhado por EDUC
- 06/05/2008 - Recebido por SGP21
- 20/03/2009 - Encaminhado por SGP21
- 20/03/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 138, Legislatura 14 em 21/06/2007
- REJEITADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 13, Legislatura 15 em 17/03/2009
Encerramento
Processo encerrado em 20/03/2009 (REJEITADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
""Dispõe sobre a oferta de café da manhã nas escolas públicas municipais de São Paulo e dá outras providências."
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º . As escolas públicas municipais de São Paulo oferecerão café da manhã aos seus alunos.
Parágrafo único. O café da manhã deverá obedecer os padrões de qualidade nutricional indispensáveis ao estudante.
Art. 2º - Fará "jus" ao café da manhã mencionado no artigo anterior, indistintamente, todo o aluno inscrito ou matriculado no período matutino.
Art. 3º. Poderá o Município estabelecer termos de parceria com a iniciativa privada, a fim de efetivar as medidas relacionadas aos serviços previstos na presente lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 07 de Março de 2006. Às Comissões competentes".