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Projeto de Lei nº 258/2005

Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 12.879 DE 13 DE JULHO D E 1999 ( DETERMINA QUE TODOS OS BARES NÃO FUNCIONEM APÓS AS 24:00)

Autor

Jooji Hato

Data de apresentação

12/05/2005

Processo

01-0258/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 11/05/2005 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a redação do Artigo 1° da Lei 12.879 de 13 de Julho de 1999.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Artigo 1º - O Artigo 1° da Lei 12.879 de 13 de Julho de 1999 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1° - Fica determinado que todos os bares da cidade de São Paulo não poderão funcionar após às 24:00 horas, tendo horário previsto para início de suas atividades fixado à critério próprio após às 5:00 horas da manhã.

§ 1° - Ficam sujeitos ao horário fixado neste artigo os estabelecimentos comerciais que funcionem de portas abertas sem isolamento acústico, sem estacionamento e funcionários destinados à segurança e ainda aqueles que atrapalhem o sossego público.

§ 2° - Não estão sujeitos ao horário fixado no "caput" deste artigo os bares de hotéis, "flat", clubes, associações e hospitais.

§ 3° - O período de funcionamento fixado no"caput" deste artigo é considerado como horário normal de funcionamento.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Artigo 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões, em Às Comissões competentes.