Projeto de Lei nº 258/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA CENSO INCLUSÃO PARA A IDENTIFICAÇÃO DO PERFIL SÓCIO-ECONÔMICO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Autor
Data de apresentação
24/04/2007
Processo
01-0258/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.096, de 5 de janeiro de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/04/2007 - Recebido por SGP22
- 15/05/2007 - Encaminhado por SGP22
- 15/05/2007 - Recebido por CCJ
- 18/06/2007 - Encaminhado por CCJ
- 18/06/2007 - Recebido por ADM
- 02/07/2007 - Encaminhado por ADM
- 02/07/2007 - Recebido por SAUDE
- 05/10/2007 - Encaminhado por SAUDE
- 08/10/2007 - Recebido por FIN
- 10/06/2008 - Encaminhado por FIN
- 10/06/2008 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 15/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 03/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 04/03/2009 - Recebido por SGP22
- 27/03/2009 - Encaminhado por SGP22
- 27/03/2009 - Recebido por PESQUISA
- 30/06/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 30/06/2009 - Recebido por SGP21
- 16/12/2009 - Encaminhado por SGP21
- 16/12/2009 - Recebido por SGP23
- 06/01/2010 - Encaminhado por SGP23
- 12/01/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 45, Legislatura 15 em 29/06/2009
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 73, Legislatura 15 em 08/12/2009
Encaminhamento
- Oficio CMSP 4391/2009 de 10/12/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 05/01/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre o Programa CENSO INCLUSÃO para a identificação do perfil sócio-econômico das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida do Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Artigo 1º. Fica criado Programa CENSO INCLUSÃO com o objetivo de identificar o perfil sócio-econômico da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida, no âmbito do Município de São Paulo, com o conseqüente mapeamento do referido perfil para posterior direcionamento de políticas públicas que atendam em plenitude os anseios deste segmento.
Parágrafo Único. O Programa CENSO INCLUSÃO será realizado de 4 (quatro) em 4 (quatro) anos no Município de São Paulo.
Artigo 2º. A coordenação do Programa CENSO INCLUSÃO ficará a cargo da Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SEPED, que adotará as providências necessárias para o seu desenvolvimento e acompanhamento.
Artigo 3º. Para a concretização do Programa criado por esta lei, a SEPED poderá estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com órgãos públicos e entidades de direito público ou privado, obedecida a legislação vigente.
Artigo 4º. Competirá ao Secretário da SEPED o estabelecimento de ações e a celebração dos convênios e parcerias de que trata o artigo 3º desta lei, visando o desenvolvimento, a execução e a manutenção do Programa CENSO INCLUSÃO.
Artigo 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.
Artigo 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 19 de abril de 2007. Às Comissões competentes".