Radar Municipal

Projeto de Lei nº 260/2006

Ementa

ALTERA ARTIGOS DA LEI 13.766/04 QUE REESTRUTURA O HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

Autor

Carlos Giannazi

Data de apresentação

27/04/2006

Processo

01-0260/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 20/06/2007 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera artigos da Lei 13.766/04 que reestrutura o Hospital do Servidor Público Municipal.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º: Passa a ser a seguinte a redação do Parágrafo Único do Art. 2º da Lei 13.766 de 21 de janeiro de 2004:

"Parágrafo Único: O atendimento a empregado do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, e seus dependentes, regido pela Consolidação das leis do Trabalho - CLT, dependerá de requerimento de próprio punho, manifestando a opção e autorizando o desconto correspondente".

Art. 2º: O artigo 11 da Lei 13.766 de 21 de janeiro de 2004 fica acrescido do inciso IV, assim redigido:

"Inciso IV - os empregados do HSPM, e seus dependentes, após opção feita por requerimento de próprio punho".

Art. 3º: Passa a ser a seguinte a redação do inciso II do artigo 13 da Lei 13.766:

"II - os empregados públicos do Hospital do Servidor Público Municipal, contratados pelo regime celetista, e seus dependentes, desde que, por requerimento acolhido, manifestem a sua opção e autorizem o desconto correspondente, previsto no artigo 12 desta lei".

Art. 4º: As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 18 de abril de 2006. Às Comissões competentes.