Projeto de Lei nº 260/2006
Ementa
ALTERA ARTIGOS DA LEI 13.766/04 QUE REESTRUTURA O HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
Autor
Carlos Giannazi
Data de apresentação
27/04/2006
Processo
01-0260/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/04/2006 - Recebido por SGP2
- 26/05/2006 - Encaminhado por SGP2
- 26/05/2006 - Recebido por CCJ
- 10/05/2007 - Encaminhado por CCJ
- 20/06/2007 - Recebido por SGP21
- 20/06/2007 - Encaminhado por SGP21
- 20/06/2007 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 20/06/2007 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera artigos da Lei 13.766/04 que reestrutura o Hospital do Servidor Público Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º: Passa a ser a seguinte a redação do Parágrafo Único do Art. 2º da Lei 13.766 de 21 de janeiro de 2004:
"Parágrafo Único: O atendimento a empregado do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, e seus dependentes, regido pela Consolidação das leis do Trabalho - CLT, dependerá de requerimento de próprio punho, manifestando a opção e autorizando o desconto correspondente".
Art. 2º: O artigo 11 da Lei 13.766 de 21 de janeiro de 2004 fica acrescido do inciso IV, assim redigido:
"Inciso IV - os empregados do HSPM, e seus dependentes, após opção feita por requerimento de próprio punho".
Art. 3º: Passa a ser a seguinte a redação do inciso II do artigo 13 da Lei 13.766:
"II - os empregados públicos do Hospital do Servidor Público Municipal, contratados pelo regime celetista, e seus dependentes, desde que, por requerimento acolhido, manifestem a sua opção e autorizem o desconto correspondente, previsto no artigo 12 desta lei".
Art. 4º: As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 18 de abril de 2006. Às Comissões competentes.