Projeto de Lei nº 262/2002
Ementa
DISPÕE SOBRE INCENTIVO PARA ENTREGA DE ARMAS DE FOGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
08/05/2002
Processo
01-0262/2002
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 08/05/2002 - Recebido por ATM
- 20/05/2002 - Encaminhado por ATM
- 20/05/2002 - Recebido por CCJ
- 09/09/2002 - Encaminhado por CCJ
- 10/09/2002 - Recebido por URB
- 22/11/2002 - Encaminhado por URB
- 22/11/2002 - Recebido por ADM
- 23/12/2002 - Encaminhado por ADM
- 23/12/2002 - Recebido por LEG3
- 03/01/2003 - Encaminhado por LEG3
- 03/01/2003 - Recebido por ADM
- 25/04/2003 - Encaminhado por ADM
- 25/04/2003 - Recebido por FIN
- 26/06/2003 - Encaminhado por FIN
- 26/06/2003 - Recebido por ATM
- 12/01/2009 - Encaminhado por ATM
- 13/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 12/02/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/02/2009 - Recebido por SGP2
- 05/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 25/03/2009 - Recebido por PESQUISA
- 22/04/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 22/04/2010 - Recebido por SGP21
- 08/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 09/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 782/2002 de 26/12/2002 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 29/01/2003 atraves do(a) OF. ATL 055/2003, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 72/2003
Encerramento
Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre incentivo para entrega de armas de fogo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica instituído incentivo financeiro ao munícipe ou integrante da Guarda Civil Metropolitana, Polícia Civil ou Polícia Militar que entregar arma apreendida ou, no caso de civis, de sua propriedade, ao poder público.
Art. 2º - A entrega deve ser feita ao órgão competente mediante comprovante por escrito protocolado pelo órgão e que será encaminhado à Prefeitura para o pagamento do referido incentivo.
Art. 3º - O valor do incentivo será o valor de mercado da arma entregue ao órgão competente.
Art. 4º - Caberá ao órgão regulamentador definir:
§ 1º- Tabela de valores para armas entregues.
§ 2º- Procedimentos para o pagamento do referido incentivo, não podendo exceder 15 (quinze) dias da data da entrega da arma.
§ 3º - Determinar a destinação das armas recebidas.
Art. 5º - Fica o órgão regulamentador autorizado a firmar convênios com empresas privadas, Ongs, sindicatos ou quaisquer instituições que se disponham a colaborar financeiramente para o cumprimento do disposto no "caput" do artigo primeiro da presente lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Abril/2002. Às Comissões competentes.