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Projeto de Lei nº 262/2002

Ementa

DISPÕE SOBRE INCENTIVO PARA ENTREGA DE ARMAS DE FOGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Jooji Hato

Data de apresentação

08/05/2002

Processo

01-0262/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre incentivo para entrega de armas de fogo e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica instituído incentivo financeiro ao munícipe ou integrante da Guarda Civil Metropolitana, Polícia Civil ou Polícia Militar que entregar arma apreendida ou, no caso de civis, de sua propriedade, ao poder público.

Art. 2º - A entrega deve ser feita ao órgão competente mediante comprovante por escrito protocolado pelo órgão e que será encaminhado à Prefeitura para o pagamento do referido incentivo.

Art. 3º - O valor do incentivo será o valor de mercado da arma entregue ao órgão competente.

Art. 4º - Caberá ao órgão regulamentador definir:

§ 1º- Tabela de valores para armas entregues.

§ 2º- Procedimentos para o pagamento do referido incentivo, não podendo exceder 15 (quinze) dias da data da entrega da arma.

§ 3º - Determinar a destinação das armas recebidas.

Art. 5º - Fica o órgão regulamentador autorizado a firmar convênios com empresas privadas, Ongs, sindicatos ou quaisquer instituições que se disponham a colaborar financeiramente para o cumprimento do disposto no "caput" do artigo primeiro da presente lei.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Abril/2002. Às Comissões competentes.