Projeto de Lei nº 262/2006
Ementa
DENOMINA "TRAVESSA MILÊNIO" O LOGRADOURO SEM DENOMINAÇÃO SITUADO NO BAIRRO DE AMERICANÓPOLIS, SUBDISTRITO DE SANTO AMARO, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Autor
Paulo Teixeira
Data de apresentação
27/04/2006
Processo
01-0262/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.308, de 27 de março de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/04/2006 - Recebido por SGP2
- 22/05/2006 - Encaminhado por SGP2
- 23/05/2006 - Recebido por CCJ
- 26/10/2006 - Encaminhado por CCJ
- 30/10/2006 - Recebido por URB
- 28/11/2006 - Encaminhado por URB
- 28/11/2006 - Recebido por EDUC
- 09/02/2007 - Encaminhado por EDUC
- 14/02/2007 - Recebido por SGP21
- 14/02/2007 - Encaminhado por SGP21
- 14/02/2007 - Recebido por SGP12
- 01/03/2007 - Encaminhado por SGP12
- 01/03/2007 - Recebido por SGP23
- 29/03/2007 - Encaminhado por SGP23
- 04/04/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 27/02/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 165/2006 de 05/07/2006 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 28/07/2006 atraves do(a) Ofício ATL nº 210/06-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1104/2006
- Oficio CMSP 1054/2007 de 19/03/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 27/03/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina "Travessa Milênio" o logradouro sem denominação situado no Bairro de Americanópolis, Subdistrito de Santo Amaro, Município de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica denominada "Travessa Milênio" a viela conhecida como "Travessa B", oficializada pelo Decreto 34.049/99, que inicia-se na altura do número 733 da Rua Olavo Ferreira Prado, sendo delimitada pelos lotes 48, 76, 77, 78, 79, 80, 81 e 37 da Quadra Fiscal n. 31, Setor n. 172, localizada no bairro de Americanópolis, Distrito de Santo Amaro.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na datada sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.