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Projeto de Lei nº 262/2007

Ementa

PERMITE A UTILIZAÇÃO DOS CORREDORES EXCLUSIVOS DE ÔNIBUS AOS VEÍCULOS CONDUZIDOS POR OFICIAIS DE JUSTIÇA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

Autor

Mario Dias

Data de apresentação

24/04/2007

Processo

01-0262/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Permite a utilização dos corredores exclusivos de ônibus aos veículos conduzidos por Oficiais de Justiça no exercício da função.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições decreta:

Art. 1º - Fica permitida a utilização dos corredores exclusivos de ônibus na cidade de São Paulo, os veículos conduzidos por Oficiais de Justiça no exercício da função.

Art. 2º - A utilização dos corredores exclusivos de ônibus referida no Art. 1º desta Lei é privativa aos veículos devidamente regularizados de acordo com as normas do Detran, limitado a um veículo por profissional e identificados com selo a ser elaborado e fornecido pela Secretaria de Transportes.

Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da sua publicação.

Art. 4º- As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.