Radar Municipal

Projeto de Lei nº 262/2010

Ementa

DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DE LICENÇA DE TAXISTAS E TRANSPORTADORES DE PASSAGEIROS QUE FAVOREÇAM A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Carlos Bezerra Jr

Data de apresentação

10/06/2010

Processo

01-0262/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a cassação de licença de taxistas e transportadores de passageiros que favoreçam a exploração sexual de crianças e adolescentes no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art.1º - O taxista ou o transportador de passageiros, autorizado pelo Município para o exercício regular de sua profissão, que venha a ser flagrado em quaisquer tipos de atividades de favorecimento à exploração sexual de crianças ou adolescentes, tais como, entre outras, o transporte destes para o interior de hotéis, motéis ou estabelecimentos com fins libidinosos, terá sua permissão ou licença cassados pelo Poder Público.

Parágrafo único - Não se concederá nova permissão ao taxista ou transportador que sofrer a cassação prevista no caput deste artigo.

Art. 2º - Esta Lei se aplica também àqueles cuja conduta descrita no artigo primeiro seja comprovada posteriormente, através de processo administrativo instaurado para esse fim.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.