Projeto de Lei nº 262/2011
Ementa
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL E AUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR, MEDIANTE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, IMÓVEL SITUADO NA AV. CRUZEIRO DO SUL, DISTRITO DO BOM RETIRO, SUBPREFEITURA DA SÉ
Autor
Gilberto Kassab
Data de apresentação
01/06/2011
Processo
01-0262/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 30/05/2011 - Recebido por SGP22
- 03/06/2011 - Encaminhado por SGP22
- 03/06/2011 - Recebido por PESQUISA
- 07/06/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 15/06/2011 - Recebido por CCJ
- 15/06/2011 - Encaminhado por CCJ
- 15/06/2011 - Recebido por SGP21
- 08/09/2011 - Encaminhado por SGP21
- 08/09/2011 - Recebido por PROC-CMSP
- 16/09/2011 - Encaminhado por PROC-CMSP
- 16/09/2011 - Recebido por SGP21
- 02/02/2012 - Encaminhado por SGP21
- 03/02/2012 - Recebido por ARQUIVO
- 30/08/2012 - Encaminhado por ARQUIVO
- 31/08/2012 - Recebido por DOCUMENTA
- 31/08/2012 - Encaminhado por DOCUMENTA
- 31/08/2012 - Recebido por SGP23
- 04/09/2012 - Encaminhado por SGP23
- 05/09/2012 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 196, Legislatura 15 em 15/06/2011
Encaminhamento
- OF. SOLICITANDO URGENCIA NA TRAMITACAO, recebido em 28/06/2011 atraves do(a) OF ATL 59/11, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, solicita que o pl 262/11 passe a tramitar em regime de urgência, atraves do Documento Recebido nro. 1853/2011
- OFICIO ORGAO EXECUTIVO DO MUNICIPIO, recebido em 30/01/2012 atraves do(a) OF ATL 07/2012, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, solicita a retirada e o consequente arquivamento do pl nº 262/2011, atraves do Documento Recebido nro. 53/2012
- Oficio CMSP 2947/2012 de 31/08/2012 COMUNICA RETIRADA/ARQUIVO PROC.EXECUTIVO, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 02/02/2012 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 02/06/2011, p. 73
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
Dispõe sobre desafetação de área municipal e autoriza o Executivo a alienar, mediante licitação, na modalidade concorrência, imóvel situado na Avenida Cruzeiro do Sul, Distrito do Bom Retiro, Subprefeitura da Sé.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. Fica desincorporada da classe dos bens de uso especial e transferida para a classe dos bens dominiais a área municipal localizada na Avenida Cruzeiro do Sul, Distrito do Bom Retiro, Subprefeitura da Sé.
Art. 2º. A área referida no artigo 1º, configurada no croqui 616-D, do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, rubricado pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, assim se descreve: parte das áreas 1M, 2M e 3M, com frente para a Avenida Cruzeiro do Sul, confrontando, para quem de frente olha para o imóvel, pelo lado esquerdo, com a Rua Porto Seguro, pelo lado direito, com lotes da quadra 100 do setor 18, e, pelos fundos, com a área municipal, delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1, com aproximadamente 11.500,00m2.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante licitação, na modalidade concorrência, a área de propriedade municipal de que trata esta lei.
Art. 4º. A área, cujo valor venal de referência calculado pela Secretaria Municipal de Finanças é R$ 1.721.412,00 (um milhão, setecentos e vinte e um mil e quatrocentos e doze reais) em maio de 2011, deverá ser avaliada pelo órgão competente da Prefeitura, à época da licitação, levando-se em conta as condições de mercado vigentes na ocasião.
Parágrafo único. No julgamento das propostas, deverá ser considerado o critério de maior vantagem econômica.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.