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Projeto de Lei nº 263/2004

Ementa

INSTITUI O DIA DA FESTA DE SÃO PATRÍCIO, A SER COMEMORADO NO DIA 17 DE MARÇO DE CADA ANO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Antonio Carlos Rodrigues

Data de apresentação

19/05/2004

Processo

01-0263/2004

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.050, de 6 de setembro de 2005

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 06/09/2005 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o DIA DA FESTA DE SÃO PATRÍCIO, a ser comemorado no dia 17 de março de cada ano no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Institui o DIA DA FESTA DE SÃO PATRÍCIO, a ser comemorado no dia 17 de março de cada como no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".