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Projeto de Lei nº 264/2001

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE CATA- LISADORES E ABAFADORES DE RUÍDOS NOS ESCAPAMENTOS DE TODOS OS ÔNIBUS DE TODAS AS EMPRESAS DE TRANSPORTE CO LETIVO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Jooji Hato

Data de apresentação

15/05/2001

Processo

01-0264/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de catalisadores e abafadores de ruídos nos escapamentos de todos os ônibus de todas as empresas de transporte coletivo do Município, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Ficam todas as empresas de transporte coletivo do Município obrigadas a instalar, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta lei, catalisador e abafador de ruídos nos escapamentos dos ônibus de suas respectivas frotas.

Art. 2º - O descumprimento ao disposto nesta lei acarretará à apreensão imediata do veículo, que só será liberado após a instalação do dispositivo a que se refere seu artigo 1º.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Maio/2001. Às Comissões competentes.