Projeto de Lei nº 264/2001
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE CATA- LISADORES E ABAFADORES DE RUÍDOS NOS ESCAPAMENTOS DE TODOS OS ÔNIBUS DE TODAS AS EMPRESAS DE TRANSPORTE CO LETIVO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
15/05/2001
Processo
01-0264/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 15/05/2001 - Recebido por ATM
- 04/06/2001 - Encaminhado por ATM
- 04/06/2001 - Recebido por GV23
- 29/06/2001 - Encaminhado por GV23
- 29/06/2001 - Recebido por ATM
- 03/08/2001 - Encaminhado por ATM
- 03/08/2001 - Recebido por CCJ
- 10/09/2001 - Encaminhado por CCJ
- 10/09/2001 - Recebido por URB
- 23/05/2002 - Encaminhado por URB
- 23/05/2002 - Recebido por LEG3
- 04/06/2002 - Encaminhado por LEG3
- 04/06/2002 - Recebido por URB
- 01/07/2002 - Encaminhado por URB
- 07/08/2002 - Recebido por ECON
- 13/09/2002 - Encaminhado por ECON
- 13/09/2002 - Recebido por FIN
- 14/09/2004 - Encaminhado por FIN
- 18/09/2004 - Recebido por ATM
- 14/01/2009 - Encaminhado por ATM
- 14/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 26/02/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 02/03/2009 - Recebido por SGP2
- 09/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 25/03/2009 - Recebido por PESQUISA
- 18/01/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 22/01/2010 - Recebido por SGP21
- 09/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 10/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 319/2002 de 27/05/2002 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 13/06/2002 atraves do(a) OF. ATL 342/2002, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 387/2002
Encerramento
Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de catalisadores e abafadores de ruídos nos escapamentos de todos os ônibus de todas as empresas de transporte coletivo do Município, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Ficam todas as empresas de transporte coletivo do Município obrigadas a instalar, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta lei, catalisador e abafador de ruídos nos escapamentos dos ônibus de suas respectivas frotas.
Art. 2º - O descumprimento ao disposto nesta lei acarretará à apreensão imediata do veículo, que só será liberado após a instalação do dispositivo a que se refere seu artigo 1º.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Maio/2001. Às Comissões competentes.