Projeto de Lei nº 266/2006
Ementa
DENOMINA RUA DIOMAR NORI, O LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO CODLOG 04.858-570, COM INÍCIO NA ALTURA DO NUMERO 11.484 DA AV. PAULO GUILGUER REIMBERG, CHÁCARA DE SANTO AMARO, DISTRITO DO GRAJAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Edivaldo Estima
Data de apresentação
27/04/2006
Processo
01-0266/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 20/04/2006 - Recebido por SGP2
- 22/05/2006 - Encaminhado por SGP2
- 23/05/2006 - Recebido por CCJ
- 27/04/2007 - Encaminhado por CCJ
- 14/06/2007 - Recebido por SGP21
- 14/06/2007 - Encaminhado por SGP21
- 15/06/2007 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 166/2006 de 05/07/2006 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 28/07/2006 atraves do(a) Ofício ATL nº 218/06-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1111/2006
- Oficio CMSP 315/2006 de 07/12/2006 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 05/03/2007 atraves do(a) Ofício ATL nº 059/07-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 497/2007
Encerramento
Processo encerrado em 14/06/2007 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Rua Diomar Nori, o logradouro público inominado, codlog 04.858-570, com início na altura do número 11.484 da Av. Paulo Guilguer Reimberg, Chácara de Santo Amaro, Distrito do Grajaú, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominado Rua Diomar Nori o logradouro público inominado, codlog 04.858-570, com início na altura do número 11.484 da Avenida Paulo Guilger Reimberg, Bairro Chácara de Santo Amaro, Distrito do Grajaú.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 19 de Abril de 2006 Às Comissões competentes.