Radar Municipal

Projeto de Lei nº 268/2003

Ementa

"EXCLUI TRECHOS DE RUAS QUE ESPECIFICA DOS EFEITOS DA LEI N. 4.663, DE 3 DE MAIO DE 1955." (ÁREAS DE PROPRIEDADE PARTICULAR NO DISTRITO DO ITAIM BIBI.)

Autor

Marta Suplicy

Data de apresentação

06/05/2003

Processo

01-0268/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.912, de 8 de novembro de 2004

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 08/11/2004 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 201/03)

"Exclui trechos de ruas que especifica dos efeitos da Lei nº 4.663, de 3 de maio de 1955.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam excluídos dos efeitos da Lei nº 4.663, de 3 de maio de 1955, os logradouros situados no Distrito do Itaim Bibi, setor 85, Subprefeitura de Pinheiros, a seguir enumerados:

I. a rua conhecida por Odes Modernas e por Brasilia, código CADLOG 42.171-5, quadras 648 e 649, no trecho que vai da Avenida Roque Petroni Júnior até aproximadamente 150 metros além desta última, junto ao ponto final da Rua Dr. Paschoal Imperatriz;

II. a rua sem nome, também conhecida por Paulo, código CADLOG 31.680-6, quadra 649, no trecho que vai do ponto final da Rua Vieira da Silva até aproximadamente 45 metros além desta última.

Parágrafo único . Os trechos a que se refere este artigo encontram-se configurados na octogésima quinta planta do setor de lançamento, do arquivo do Departamento de Cadastro Setorial da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano, rubricada pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."