Projeto de Lei nº 268/2003
Ementa
"EXCLUI TRECHOS DE RUAS QUE ESPECIFICA DOS EFEITOS DA LEI N. 4.663, DE 3 DE MAIO DE 1955." (ÁREAS DE PROPRIEDADE PARTICULAR NO DISTRITO DO ITAIM BIBI.)
Autor
Marta Suplicy
Data de apresentação
06/05/2003
Processo
01-0268/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.912, de 8 de novembro de 2004
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/05/2003 - Recebido por ATM
- 14/05/2003 - Encaminhado por ATM
- 14/05/2003 - Recebido por CCJ
- 07/08/2003 - Encaminhado por CCJ
- 07/08/2003 - Recebido por LEG3
- 15/08/2003 - Encaminhado por LEG3
- 15/08/2003 - Recebido por CCJ
- 02/10/2003 - Encaminhado por CCJ
- 02/10/2003 - Recebido por URB
- 12/04/2004 - Encaminhado por URB
- 12/04/2004 - Recebido por FIN
- 21/05/2004 - Encaminhado por FIN
- 21/05/2004 - Recebido por ATM
- 24/05/2004 - Encaminhado por ATM
- 24/05/2004 - Recebido por LEG3
- 27/05/2004 - Encaminhado por LEG3
- 28/05/2004 - Recebido por ATM
- 28/05/2004 - Encaminhado por ATM
- 31/05/2004 - Recebido por FIN
- 17/09/2004 - Encaminhado por FIN
- 20/09/2004 - Recebido por LEG3
- 09/11/2004 - Encaminhado por LEG3
- 16/11/2004 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 17/09/2004
Encaminhamento
- Oficio CMSP 436/2003 de 08/08/2003 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 04/09/2003 atraves do(a) OF. ATL 543/03, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 522/2003
- Oficio CMSP 3423/2004 de 28/10/2004 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 08/11/2004 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 201/03)
"Exclui trechos de ruas que especifica dos efeitos da Lei nº 4.663, de 3 de maio de 1955.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam excluídos dos efeitos da Lei nº 4.663, de 3 de maio de 1955, os logradouros situados no Distrito do Itaim Bibi, setor 85, Subprefeitura de Pinheiros, a seguir enumerados:
I. a rua conhecida por Odes Modernas e por Brasilia, código CADLOG 42.171-5, quadras 648 e 649, no trecho que vai da Avenida Roque Petroni Júnior até aproximadamente 150 metros além desta última, junto ao ponto final da Rua Dr. Paschoal Imperatriz;
II. a rua sem nome, também conhecida por Paulo, código CADLOG 31.680-6, quadra 649, no trecho que vai do ponto final da Rua Vieira da Silva até aproximadamente 45 metros além desta última.
Parágrafo único . Os trechos a que se refere este artigo encontram-se configurados na octogésima quinta planta do setor de lançamento, do arquivo do Departamento de Cadastro Setorial da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano, rubricada pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."