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Projeto de Lei nº 268/2010

Ementa

AUTORIZA A MANUTENÇÃO DOS AGENTES DE APOIO - SEGMENTO ZOONOSES, CONTRATADOS EM CARÁTER EMERGENCIAL NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793/89 E ALTERAÇÕES SUBSEQÜENTES, NOS QUADROS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ATÉ QUE SE ATINJA A META DE ESTRUTURAÇÃO DO CONTROLE VETORIAL RECOMENDADAS PELA SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

Autor

Saude, Promocao Social E Trabalho

Data de apresentação

10/06/2010

Processo

01-0268/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

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Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Autoriza a manutenção dos Agentes de Apoio Segmento - Zoonoses, contratados em caráter emergencial nos termos da Lei nº 10.793/89 e alterações subseqüentes, nos quadros da Secretaria Municipal de Saúde, até que se atinja a meta de estruturação do controle vetorial recomendadas pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a manter os contratos em caráter emergencial dos Agentes de Apoio - Segmento Zoonoses.

Art. 2º Os referidos contratos serão mantidos até que o Município de São Paulo atinja o parâmetro sugerido para a estruturação do controle vetorial pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da saúde, constante das "Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue", a saber, 1 (um) agente de controle de endemias para cada 800 (oitocentos) a 1000 (mil) imóveis, para um rendimento de 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) imóveis por dia.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento.

Art. 4º Revogam-se, em todos os seus termos, as disposições constantes da Lei nº 15.136, de 22 de março de 2010.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.