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Projeto de Lei nº 269/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO DE ESTRANGEIROS NOS EQUIPAMENTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudete Alves

Data de apresentação

24/04/2007

Processo

01-0269/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 24/08/2009 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre o atendimento de estrangeiros nos equipamentos de saúde do Município de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo, Decreta:

Art. 1º - Obriga a Administração Municipal a realizar atendimentos e consultas, a estrangeiros, que comprovem residência fixa, no município de São Paulo, nos órgãos de Saúde Pública, por meio do SUS, Sistema Único de Saúde.

Art. 2º - Os Hospitais, Postos e Centros de Saúde do SUS, no âmbito municipal, ao receberam estrangeiros em situação irregular, deverão, através do Profissional de Assistência Social, informá-los da necessidade de obtenção de visto de permanência ou naturalidade e legalização no território nacional, e posteriormente encaminhá-los ao órgãos responsáveis competentes.

Art. 4º - A Secretaria de Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo, promoverá convênios e parcerias com os órgãos responsáveis pela legalização da permanência de estrangeiros, visando a desburocratização e agilização do processo.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".