Projeto de Lei nº 269/2010
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARQUE PÚBLICO PATATIVA DO ASSARÉ, NO DISTRITO DO IGUATEMI, SUBPREFEITURA DE SÃO MATEUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
14/06/2010
Processo
01-0269/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 11/06/2010 - Recebido por SGP2
- 21/06/2010 - Encaminhado por SGP2
- 21/06/2010 - Recebido por PESQUISA
- 29/07/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 29/07/2010 - Recebido por CCJ
- 10/01/2013 - Encaminhado por CCJ
- 14/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 08/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 08/03/2013 - Recebido por SGP22
- 09/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 11/04/2013 - Recebido por CCJ
- 21/05/2013 - Encaminhado por CCJ
- 21/05/2013 - Recebido por URB
- 04/01/2017 - Encaminhado por URB
- 27/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 332/2011 de 30/06/2011 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 12/09/2011 atraves do(a) Ofício ATL 304/11 - C, enviado pelo(a) SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, encaminha manifestações da secretaria municipal do verde e do meio ambiente sobre o pl 269/10, que objetiva criar e denominar o parque público patativa do assaré, atraves do Documento Recebido nro. 2003/2011
Encerramento
Processo encerrado em 04/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a criação do Parque Público PATATIVA DO ASSARÉ, no Distrito do Iguatemi, Subprefeitura de São Mateus e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Artigo 1º - Fica criado o Parque Público PATATIVA DO ASSARÉ, no Distrito do Iguatemi, Subprefeitura de são Mateus, no Município de São Paulo.
Artigo 2º - O Parque Público PATATIVA DO ASSARÉ será implantado na área objeto do Decreto nº 51.482 de 12 de Maio de 2010 do Executivo Municipal, que declarou de utilidade pública imóveis particulares para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, como compensações ambientais e do crédito de carbono,decorrentes dos Aterros Sanitários instalados na região.
Artigo 3º - O Parque Público PATATIVA DO ASSARÉ será implantado na área de 59.139,70 m2, delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-1, indicado na planta P-31.034.-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações do Município de São Paulo, conforme consta no Decreto supra referido.
Artigo 4º - O poder executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.
Artigo 5º - As despesas para a execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.