Radar Municipal

Projeto de Lei nº 27/2003

Ementa

DISPÕE SOBRE ENQUADRAMENTO DE ÁREA DE CLUBE ESPORTIVO SOCIAL NA ZONA ESPECIAL Z8 - AV8, E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS

Autor

Jooji Hato

Data de apresentação

11/02/2003

Processo

01-0027/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 06/12/2005 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre enquadramento de área de clube esportivo social na zona especial Z8 - AV8, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Fica enquadrada na zona de uso especial Z8 - AV8 a área onde está instalado o Coopercotia Atlético Clube.

Parágrafo Único: A área referida neste artigo passa a fazer parte integrante do Quadro nº 9B, anexo à Lei n.º 8.328, de 2 de dezembro de 1975.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Fevereiro de 2003. Às Comissões competentes.