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Projeto de Lei nº 27/2007

Ementa

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (DENOMINADA CONGREGAÇÃO EVANGÉLICA LUTERANA REDENTOR FILIADA À IGREJA EVANGÉLICA LUTERANA DO BRASIL E MANTENEDORA DO COLÉGIO LUTERANO DE SÃO PAULO)

Autor

Lenice Lemos

Data de apresentação

07/02/2007

Processo

01-0027/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

""Declara de Utilidade Pública Municipal a entidade que especifica e dá outras providências".

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, alterada pelas Leis nº. 5.120 de 8 de março de 1957; nº. 6.915 de 14 de junho de 1966; nº. 7.211 de 19 de novembro de 1968; nº. 11.295 de 27 de novembro de 1992 e nº. 12.520 de 24 de novembro de 1997, a entidade denominada CONGREGAÇÃO EVANGÉLICA LUTERANA REDENTOR filiada à IGREJA EVANGÉLICA LUTERANA DO BRASIL e mantenedora do COLÉGIO LUTERANO DE SÃO PAULO, sediada na Rua Professor Vilava Júnior, nº. 73 - Moinho Velho - Bairro Ipiranga, Cidade de São Paulo - SP.

Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em 01 de fevereiro de 2007. Às Comissões competentes".