Radar Municipal

Projeto de Lei nº 27/2010

Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 14.223, DE 26 DE SETEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A ORDENAÇÃO DOS ELEMENTOS QUE COMPÕEM A PAISAGEM URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (TODO ANÚNCIO DEVERÁ CONTER A TRADUÇÃO PARA A LÍNGUA PORTUGUESA DAS PALAVRAS GRAFADAS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA)

Autor

Marcelo Aguiar

Data de apresentação

24/02/2010

Processo

01-0027/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a redação do art. 8º da Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º O art. 8º da Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, passa a vigorar acrescido do inciso X, com a seguinte redação:

"Art. 8º Todo anúncio deverá observar, dentre outras, as seguintes normas:

(...)

X- conter a tradução para a língua portuguesa, ao lado ou abaixo e visível a qualquer observador, das palavras grafadas em língua estrangeira".

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.