Projeto de Lei nº 27/2010
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 14.223, DE 26 DE SETEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A ORDENAÇÃO DOS ELEMENTOS QUE COMPÕEM A PAISAGEM URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (TODO ANÚNCIO DEVERÁ CONTER A TRADUÇÃO PARA A LÍNGUA PORTUGUESA DAS PALAVRAS GRAFADAS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA)
Autor
Data de apresentação
24/02/2010
Processo
01-0027/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 02/02/2010 - Recebido por SGP22
- 04/03/2010 - Encaminhado por SGP22
- 05/03/2010 - Recebido por PESQUISA
- 08/03/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 08/03/2010 - Recebido por CCJ
- 31/08/2010 - Encaminhado por CCJ
- 24/10/2011 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 87, Legislatura 15 em 10/03/2010
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a redação do art. 8º da Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O art. 8º da Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, passa a vigorar acrescido do inciso X, com a seguinte redação:
"Art. 8º Todo anúncio deverá observar, dentre outras, as seguintes normas:
(...)
X- conter a tradução para a língua portuguesa, ao lado ou abaixo e visível a qualquer observador, das palavras grafadas em língua estrangeira".
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.