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Projeto de Lei nº 270/2001

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO TALÃO DE ZONA AZUL COM DURA ÇÃO DE 30 (TRINTA) MINUTOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

Jooji Hato

Data de apresentação

16/05/2001

Processo

01-0270/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a criação do talão de Zona Azul com duração de 30 (trinta) minutos no Município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica estabelecida a possibilidade do estacionamento por 30 (trinta) minutos, em vias do Município de São Paulo onde seja obrigatório o uso do Cartão de Zona Azul.

Parágrafo Único - Os cartões em referência serão oferecidos aos usuários na mesma forma daqueles com prazo de duração de 01 (uma) ou 02 (duas) horas.

Art. 2º - As cores do cartão a que dispões o Art. 1º, deverão ser diferenciadas daqueles utilizadas atualmente para os períodos de 01 (uma) e 02 (duas) horas.

Art. 3º - O custo final do referido cartão deverá ser de 50% (cinqüenta por cento) do valor do cartão com duração de 01 (uma) hora.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.