Projeto de Lei nº 270/2001
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO TALÃO DE ZONA AZUL COM DURA ÇÃO DE 30 (TRINTA) MINUTOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Autor
Data de apresentação
16/05/2001
Processo
01-0270/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 16/05/2001 - Recebido por ATM
- 31/05/2001 - Encaminhado por ATM
- 31/05/2001 - Recebido por CCJ
- 31/08/2001 - Encaminhado por CCJ
- 31/08/2001 - Recebido por URB
- 03/10/2001 - Encaminhado por URB
- 03/10/2001 - Recebido por LEG3
- 15/10/2001 - Encaminhado por LEG3
- 15/10/2001 - Recebido por URB
- 27/12/2002 - Encaminhado por URB
- 27/12/2002 - Recebido por ATM
- 27/02/2003 - Encaminhado por ATM
- 27/02/2003 - Recebido por URB
- 08/05/2003 - Encaminhado por URB
- 08/05/2003 - Recebido por ECON
- 10/09/2003 - Encaminhado por ECON
- 10/09/2003 - Recebido por FIN
- 22/10/2003 - Encaminhado por FIN
- 22/10/2003 - Recebido por ATM
- 25/08/2010 - Encaminhado por ATM
- 25/08/2010 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 3, Legislatura 14 em 28/04/2005
Encaminhamento
- Oficio CMSP 583/2001 de 05/10/2001 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 26/11/2001 atraves do(a) Of. ATL 510/01, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 367/2001
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a criação do talão de Zona Azul com duração de 30 (trinta) minutos no Município de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica estabelecida a possibilidade do estacionamento por 30 (trinta) minutos, em vias do Município de São Paulo onde seja obrigatório o uso do Cartão de Zona Azul.
Parágrafo Único - Os cartões em referência serão oferecidos aos usuários na mesma forma daqueles com prazo de duração de 01 (uma) ou 02 (duas) horas.
Art. 2º - As cores do cartão a que dispões o Art. 1º, deverão ser diferenciadas daqueles utilizadas atualmente para os períodos de 01 (uma) e 02 (duas) horas.
Art. 3º - O custo final do referido cartão deverá ser de 50% (cinqüenta por cento) do valor do cartão com duração de 01 (uma) hora.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.