Projeto de Lei nº 270/2011
Ementa
AUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR, MEDIANTE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, A ÁREA MUNICIPAL SITUADA ENTRE A AV. OTAVIANO ALVES DE LIMA, A AV. RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHÃES E A VIA FÉRREA, DISTRITO DA FREGUESIA DO Ó, SUBPREFEITURA DE FREGUESIA/BRASILÂNDIA
Autor
Gilberto Kassab
Data de apresentação
01/06/2011
Processo
01-0270/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 27/05/2011 - Recebido por SGP22
- 03/06/2011 - Encaminhado por SGP22
- 03/06/2011 - Recebido por PESQUISA
- 07/06/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 28/06/2011 - Recebido por CCJ
- 28/06/2011 - Encaminhado por CCJ
- 28/06/2011 - Recebido por SGP21
- 29/06/2011 - Encaminhado por SGP21
- 30/06/2011 - Recebido por SGP12
- 11/07/2011 - Encaminhado por SGP12
- 12/07/2011 - Recebido por URB
- 12/09/2011 - Encaminhado por URB
- 12/09/2011 - Recebido por PROC-CMSP
- 16/09/2011 - Encaminhado por PROC-CMSP
- 26/09/2011 - Recebido por URB
- 11/11/2011 - Encaminhado por URB
- 16/11/2011 - Recebido por SGP21
- 24/11/2011 - Encaminhado por SGP21
- 24/11/2011 - Recebido por SGP12
- 25/11/2011 - Encaminhado por SGP12
- 30/11/2011 - Recebido por URB
- 06/02/2012 - Encaminhado por URB
- 06/02/2012 - Recebido por ARQUIVO
- 16/02/2012 - Encaminhado por ARQUIVO
- 16/02/2012 - Recebido por DOCUMENTA
- 16/02/2012 - Encaminhado por DOCUMENTA
- 24/02/2012 - Recebido por SGP2
- 24/02/2012 - Encaminhado por SGP2
- 24/02/2012 - Recebido por ARQUIVO
- 30/08/2012 - Encaminhado por ARQUIVO
- 31/08/2012 - Recebido por DOCUMENTA
- 31/08/2012 - Encaminhado por DOCUMENTA
- 31/08/2012 - Recebido por SGP23
- 04/09/2012 - Encaminhado por SGP23
- 05/09/2012 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- OF. SOLICITANDO URGENCIA NA TRAMITACAO, recebido em 28/06/2011 atraves do(a) OF ATL 67/11, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, solicita que o pl 270/11 passe a tramitar em regime de urgência, atraves do Documento Recebido nro. 1861/2011
- OFICIO ORGAO EXECUTIVO DO MUNICIPIO, recebido em 30/01/2012 atraves do(a) OF ATL 08/2012, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, solicita a retirada e o consequente arquivamento do pl n º 270/2011, atraves do Documento Recebido nro. 52/2012
- Oficio CMSP 2948/2012 de 31/08/2012 COMUNICA RETIRADA/ARQUIVO PROC.EXECUTIVO, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 02/02/2012 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 02/06/2011, p. 73
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
Autoriza o Executivo a alienar, mediante licitação, na modalidade concorrência, a área municipal situada entre a Avenida Otaviano Alves de Lima, a Avenida Raimundo Pereira de Magalhães e a via férrea, Distrito da Freguesia do Ó, Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante licitação, na modalidade concorrência, a área de propriedade municipal situada entre a Avenida Otaviano Alves de Lima, a Avenida Raimundo Pereira de Magalhães e a via férrea, Distrito da Freguesia do Ó, Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia.
Art. 2º. A área referida no artigo 1º, configurada no croqui 100353, do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, rubricado pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, assim se descreve: área 3M, de formato irregular, com frente para a Avenida Otaviano Alves de Lima, confrontando, para quem de frente olha para o imóvel, pelo lado esquerdo, com a via férrea e, pelos fundos, com a Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-1, com aproximadamente 11.000,00m2.
Art. 3º. A área, cujo valor venal de referência calculado pela Secretaria Municipal de Finanças é R$ 6.477.428,57 (seis milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, quatrocentos e vinte e oito reais e cinquenta e sete centavos) em maio de 2011, deverá ser avaliada pelo órgão competente da Prefeitura, à época da licitação, levando-se em conta as condições de mercado vigentes na ocasião.
Parágrafo único. No julgamento das propostas, deverá ser considerado o critério de maior vantagem econômica.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.