Radar Municipal

Projeto de Lei nº 271/2011

Ementa

DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL E AUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR, MEDIANTE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, IMÓVEL SITUADO ENTRE A AV. HORÁCIO LAFER, A RUA SALVADOR CARDOSO, A RUA COJUBA E A RUA LOPES NETO, DISTRITO DO ITAIM BIBI, SUBPREFEITURA DE PINHEIROS

Autor

Gilberto Kassab

Data de apresentação

01/06/2011

Processo

01-0271/2011

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.397, de 6 de julho de 2011

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 23/04/2019 (VETO PARCIAL ACEITO)

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 02/06/2011, p. 73

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

Dispõe sobre desafetação de área municipal e autoriza o Executivo a alienar, mediante licitação, na modalidade concorrência, imóvel situado entre a Avenida Horácio Lafer, a Rua Salvado Cardoso, a Rua Cojuba e a Rua Lopes Neto, Distrito do Itaim Bibi, Subprefeitura da Pinheiros.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. Fica desincorporada da classe dos bens de uso especial e transferida para a classe dos bens dominiais a área municipal localizada na Avenida Horácio Lafer, a Rua Salvador Cardoso, a Rua Cojuba e a Rua Lopes Neto, Distrito do Itaim Bibi, Subprefeitura de Pinheiros.

Art. 2º. A área referida no artigo 1º, configurada no croqui 300608, do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, rubricado pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, assim se descreve: área 1M, de formato irregular, com frente para a Avenida Horácio Lafer, confrontando, para quem de frente olha para o imóvel, pelo lado esquerdo, com a Rua Salvador Cardoso e, pelo lado direito, com a Rua Lopes Neto; deflete à direita em linha reta, confrontando com os lotes 27 e 33, e deflete à esquerda até a Rua Horácio Lafer, confrontando com o lote 33, e, pelos fundos, com a Rua Cojuba, delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-8-10-12-14-13-16-17-18-19-20-24-25-29-30-33-34-38-39-43-44-45-46-1, com aproximadamente 20.016,00m2.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante licitação, na modalidade concorrência, a área de propriedade municipal de que trata esta lei.

Art. 4º. A área, cujo valor venal de referência calculado pela Secretaria Municipal de Finanças é R$ 38.018.442,00 (trinta e oito milhões, dezoito mil e quatrocentos e quarenta e dois reais) em maio de 2011, deverá ser avaliada pelo órgão competente da Prefeitura, à época da licitação, levando-se em conta as condições de mercado vigentes na ocasião.

Parágrafo único. No julgamento das propostas, deverá ser considerado o critério de maior vantagem econômica.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.