Projeto de Lei nº 272/2007
Ementa
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA INCLUSÃO DIGITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Claudete Alves
Data de apresentação
24/04/2007
Processo
01-0272/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 20/04/2007 - Recebido por SGP22
- 17/05/2007 - Encaminhado por SGP22
- 17/05/2007 - Recebido por CCJ
- 03/08/2007 - Encaminhado por CCJ
- 03/08/2007 - Recebido por EDUC
- 11/09/2007 - Encaminhado por EDUC
- 11/09/2007 - Recebido por SGP21
- 11/09/2007 - Encaminhado por SGP21
- 11/09/2007 - Recebido por SGP12
- 20/09/2007 - Encaminhado por SGP12
- 20/09/2007 - Recebido por EDUC
- 16/10/2007 - Encaminhado por EDUC
- 17/10/2007 - Recebido por FIN
- 15/04/2008 - Encaminhado por FIN
- 15/04/2008 - Recebido por SGP23
- 23/04/2008 - Encaminhado por SGP23
- 24/04/2008 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 15/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 10/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 12/03/2009 - Recebido por SGP2
- 30/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 30/04/2009 - Recebido por PESQUISA
- 05/04/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 05/04/2010 - Recebido por SGP21
- 10/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 10/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
""Institui a Semana Municipal da Inclusão Digital, e dá outras providências".
Art. 1º - Fica instituída a "Semana Municipal da Inclusão Digital", a ser celebrada anualmente entre os dias 25 e 31 de março, no município de São Paulo.
Art. 2º - A "Semana Municipal da Inclusão Digital" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.
Art. 3º - A "Semana Municipal da Inclusão Digital" tem por objetivos:
I - Sensibilização da sociedade civil, empresas e governos para a importância da inclusão digital de comunidades de baixa renda;
II - Promoção de palestras, homenagens, debates, simpósios e outras formas de fomentar na sociedade a discussão da inclusão digital;
III - Realização de Workshops de ferramentas úteis da Internet e promoção dos cursos de Educação à Distância (bancos de currículo, sites de busca, SAC, cursos gratuitos, familiarização e acesso ao moodle);
IV - Realização de oficinas relativas à computação e informática, nas unidades dos Telecentros do Município de São Paulo;
V - Confecção de materiais referentes à inclusão digital, computação e uso responsável da Internet.
Art. 4º - Na "Semana Municipal da Inclusão Digital" deverão ser ministradas, nas Escolas Municipais, palestras vinculadas à área.
Art. 5º - A coordenação das comemorações da Semana Municipal da Inclusão Digital ficará a cargo do Executivo Municipal, que atuará em sintonia com os órgãos, instituições e comunidade em geral.
Art. 6º - O Executivo Municipal promoverá parcerias e convênios para a execução de atividades relacionadas à Semana Municipal de Inclusão Digital.
Art. 7º - A Administração Municipal, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da aprovação desta Lei, publicará Decreto regulamentador.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".