Projeto de Lei nº 274/2003
Ementa
"AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO INTERNO COM O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECO- NÔMICO E SOCIAL - BNDES."
Autor
Marta Suplicy
Data de apresentação
06/05/2003
Processo
01-0274/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.609, de 23 de junho de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/05/2003 - Recebido por ATM
- 12/05/2003 - Encaminhado por ATM
- 12/05/2003 - Recebido por CCJ
- 10/06/2003 - Encaminhado por CCJ
- 10/06/2003 - Recebido por ATM
- 23/06/2003 - Encaminhado por ATM
- 23/06/2003 - Recebido por LEG3
- 24/06/2003 - Encaminhado por LEG3
- 24/06/2003 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 281, Legislatura 13 em 10/06/2003
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 286, Legislatura 13 em 17/06/2003
Encaminhamento
- OF. SOLICITANDO URGENCIA NA TRAMITACAO, recebido em 08/05/2003 atraves do(a) OF ATL 207/03, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, regime de urgência ao pl 274/03 (bndes), atraves do Documento Recebido nro. 205/2003
- Oficio CMSP 362/2003 de 18/06/2003 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 23/06/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 204/03)
"Autoriza o Executivo a contratar operação de crédito interno com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a contratar operação de crédito interno com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, para a complementação de obras e implantação da 2ª Etapa do Programa Prioritário dos Investimentos de Transporte do Município de São Paulo.
Art. 2º. A operação de crédito limitar-se-á a R$ 741.197.458,00 (setecentos e quarenta e um milhões, cento e noventa e sete mil, quatrocentos e cinqüenta e oito reais), atualizados monetariamente nos termos da legislação federal, valor esse autorizado para o financiamento do Programa Prioritário dos Investimentos de Transporte do Município de São Paulo no Contrato de Confissão, Consolidação, Promessa de Assunção e Refinanciamento de Dívidas, firmado com a União, em 3 de maio de 2000.
Parágrafo Único. Para a apuração do valor da operação a ser contratada, deverão ser deduzidos, do montante total mencionado no "caput" deste artigo, R$ 247.390.000,00 (duzentos e quarenta e sete milhões, trezentos e noventa mil reais), contratados pelo Município de São Paulo em 15 de maio de 2002, nos termos da Lei Municipal nº 13.235, de 7 de dezembro de 2001.
Art. 3º. Os prazos de amortização, carência, os prazos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contraída obedecerão às normas vigentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais.
Art. 4º. Em garantia do empréstimo autorizado nesta lei, o Município de São Paulo vinculará cotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS ou de outro que venha a substituí-lo.
Art. 5º. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."