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Projeto de Lei nº 275/2001

Ementa

DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS NAS RUAS DO MUNI CÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

Jooji Hato

Data de apresentação

17/05/2001

Processo

01-0275/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a colocação de lixeiras nas ruas do Município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Torna obrigatória a instalação de "lixeiras suspensas", por parte do Poder Público Municipal nas ruas do Município de São Paulo.

Parágrafo Único - Tais lixeiras serão destinadas à colocação do lixo domiciliar, devidamente ensacado e fechado, pronto para o recolhimento por parte veículo coletor ( caminhão de lixo ).

Art. 2º - Torna facultativo a participação da iniciativa privada para apoiar a fabricação e a colocação das lixeiras a que se refere esta Lei, mediante exploração de anúncios de propaganda pelas empresas participantes.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei será regulamentada pelo Executivo dentro de 90 (noventa dias ), a contar da data de sua publicação.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.