Projeto de Lei nº 276/2003
Ementa
"DENOMINA LUIZ TONIN, A PRAÇA INOMINADA LOCALIZADA NO BAIRRO DA VILA NOVA PARADA DE TAIPAS."
Autor
Celso Cardoso
Data de apresentação
06/05/2003
Processo
01-0276/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.821, de 18 de maio de 2004
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/05/2003 - Recebido por ATM
- 21/05/2003 - Encaminhado por ATM
- 21/05/2003 - Recebido por CCJ
- 29/05/2003 - Encaminhado por CCJ
- 29/05/2003 - Recebido por LEG3
- 12/06/2003 - Encaminhado por LEG3
- 12/06/2003 - Recebido por CCJ
- 20/08/2003 - Encaminhado por CCJ
- 20/08/2003 - Recebido por URB
- 07/10/2003 - Encaminhado por URB
- 10/10/2003 - Recebido por EDUC
- 09/12/2003 - Encaminhado por EDUC
- 11/12/2003 - Recebido por FIN
- 12/04/2004 - Encaminhado por FIN
- 12/04/2004 - Recebido por LEG3
- 19/05/2004 - Encaminhado por LEG3
- 19/05/2004 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 06/04/2004
Encaminhamento
- Oficio CMSP 306/2003 de 02/06/2003 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 27/06/2003 atraves do(a) Of.ATL 361/2003, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 354/2003
- Oficio CMSP 1263/2004 de 30/04/2004 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 18/05/2004 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina LUIZ TONIN, a praça inominada localizada no bairro da Vila Nova Parada de Taipas
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1Fica denominada PRAÇA LUIZ TONIN, a praça inominada existente na altura do nº 364, da Rua Antonio da Silva Leite,(Cep 02883-070), localizada no Jardim Bela Vista, distrito do Jaraguá.
Art. 2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei,correrão por conta das verbas próprias do Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 05 de maio de 2003 Às Comissões competentes.