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Projeto de Lei nº 278/2006

Ementa

"DISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO DOS VEÍCULOS UTILIZADOS POR AUTO-ESCOLAS DO PROGRAMA DE RESTRIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO"

Autor

Lenice Lemos

Data de apresentação

27/04/2006

Processo

01-0278/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 09/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a exclusão dos veículos utilizados por auto-escolas do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo."

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Decreta:

Art. 1º - O artigo 2º da Lei Nº 12490, de 3 de outubro de 1997, fica acrescido do seguinte inciso:

VII - Veículos de auto-escolas, desde que utilizados nos serviços de aprendizagem de motoristas.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.