Projeto de Lei nº 278/2009
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA MULTIDISCIPLINAR NO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL COM A INCLUSÃO DE INCISOS I, II E III DA LEI ORGÂNICA - TÍTULO VI - DA ATIVIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO - CAPÍTULO I - DA EDUCAÇÃO, NO ART 202 - § 2º
Autor
Data de apresentação
05/05/2009
Processo
01-0278/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 29/04/2009 - Recebido por SGP2
- 11/05/2009 - Encaminhado por SGP2
- 11/05/2009 - Recebido por PESQUISA
- 22/05/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 22/05/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 22/05/2009 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a criação da equipe técnica multidisciplinar no ensino público municipal com a inclusão de incisos I, II e III da Lei Orgânica - TÍTULO VI - Da Atividade Social do Município - CAPÍTULO I - DA EDUCAÇÃO, no Art. 202 - §2º.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
I -Criação da equipe técnica multidisciplinar no ensino público municipal, para atender às peculiaridades da clientela de educação.
II - Caberá a equipe técnica multidisciplinar assessorar os profissionais de ensino da Rede Municipal de Ensino Público no processo ensino-aprendizagem, visando a compreensão e a otimização dos processos cognitivos, de formação da personalidade, das relações interpessoais, das condições sociais e da comunicação.
III - Constituem equipe técnica multidisciplinar os Psicólogos, Assistentes Sociais e Psicopedagogos lotados na Secretaria Municipal de Educação.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.