Projeto de Lei nº 280/2005
Ementa
INSTITUI PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORÇA FÍSICA NA POPULAÇÃO IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Mario Dias
Data de apresentação
24/05/2005
Processo
01-0280/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 18/05/2005 - Recebido por SGP22
- 14/09/2005 - Encaminhado por SGP22
- 18/10/2005 - Recebido por GV52
- 18/10/2005 - Encaminhado por GV52
- 18/10/2005 - Recebido por SGP22
- 18/10/2005 - Encaminhado por SGP22
- 18/10/2005 - Recebido por CCJ
- 28/03/2006 - Encaminhado por CCJ
- 28/03/2006 - Recebido por SAUDE
- 02/06/2006 - Encaminhado por SAUDE
- 02/06/2006 - Recebido por FIN
- 29/08/2006 - Encaminhado por FIN
- 29/08/2006 - Recebido por SGP23
- 06/10/2006 - Encaminhado por SGP23
- 06/10/2006 - Recebido por SGP22
- 10/10/2006 - Encaminhado por SGP22
- 10/10/2006 - Recebido por CCJ
- 19/01/2007 - Encaminhado por CCJ
- 13/05/2008 - Recebido por SGP21
- 02/03/2009 - Encaminhado por SGP21
- 02/03/2009 - Recebido por SGP23
- 02/03/2009 - Encaminhado por SGP23
- 20/03/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3463/2006 de 13/09/2006 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 06/10/2006 atraves do(a) OF ATL 162/06, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 280/05. publ. no doc de 07/10/06, p. 01, cols. 1/2, atraves do Documento Recebido nro. 1584/2006
- Oficio CMSP 292/2009 de 11/02/2009 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 11/02/2009 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
PROJETO DE LEI 01-0280/2005 do Vereador Mário Dias (PTB)
"INSTITUI PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORÇA FÍSICA NA POPULAÇÃO IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Desenvolvimento de Força Física na População Idosa, com o objetivo específico de garantir a mobilidade desta faixa etária, evitar a dependência e reduzir as conseqüências do envelhecimento físico.
Art. 2º - Para o desenvolvimento do Programa de que trata o artigo anterior, obriga-se o executivo a dotar adequadamente os centros esportivos e clubes municipais, de equipamentos próprios e pessoal especializado.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4º - Esta Lei deverá ser regulamentada pelo executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias de sua aprovação.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."