Projeto de Lei nº 282/2001
Ementa
CIRA A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO, TRABALHO E SOLI DARIEDADE, SDTS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *** REGIME DE URGÊNCIA ***
Autor
Marta Suplicy
Data de apresentação
22/05/2001
Processo
01-0282/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.164, de 5 de julho de 2001
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 22/05/2001 - Recebido por ATM
- 23/05/2001 - Encaminhado por ATM
- 23/05/2001 - Recebido por CCJ
- 06/06/2001 - Encaminhado por CCJ
- 06/06/2001 - Recebido por ADM
- 19/06/2001 - Encaminhado por ADM
- 20/06/2001 - Recebido por FIN
- 25/06/2001 - Encaminhado por FIN
- 25/06/2001 - Recebido por ATM
- 06/07/2001 - Encaminhado por ATM
- 06/07/2001 - Recebido por LEG3
- 11/07/2001 - Encaminhado por LEG3
- 13/07/2001 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão ORDINARIA 55, Legislatura 13 em 26/06/2001
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 41, Legislatura 13 em 29/06/2001
Encaminhamento
- OF. SOLICITANDO URGENCIA NA TRAMITACAO, recebido em 23/05/2001 atraves do(a) OF ATL 101/01, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, regime de urgência aos projetos de lei no.s 281/01, 282/01, 283/01, 284/01 e 285/01, do executivo, atraves do Documento Recebido nro. 86/2001
- Oficio CMSP 364/2001 de 30/06/2001 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 05/07/2001 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 093/01).
"Cria a Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade - SDTS, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Fica criada a Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade - SDTS, destinada à implantação de programas voltados à promoção do desenvolvimento econômico com inclusão social.
Art. 2º - A Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade tem as seguintes atribuições:
I - criar mecanismos e adotar ações direcionadas ao desenvolvimento econômico e social do Município;
II - implementar medidas que favoreçam a inclusão social e a melhor inserção ocupacional;
III - promover e propor programas e políticas que estimulem a economia solidária e a concessão de crédito popular;
IV - estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com entidades de direito público ou privado, visando à melhoria da qualificação profissional, à reinserção do trabalhador desempregado no mercado de trabalho, à habilitação ao sistema público de emprego e ao aprimoramento das relações do trabalho.
Art. 3º - À Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade incumbe implantar e coordenar os Programas Sociais de Garantia de Renda Familiar Mínima, Bolsa Trabalho e Começar de Novo, bem como outros programas especiais, destinados à promoção do desenvolvimento econômico com inclusão social, ao incentivo à economia solidária e à concessão de crédito popular, à articulação de cooperativas de produção e de consumo, à capacitação, formação e integração profissional, à intermediação de mão-de-obra e à integração de programas e ações desenvolvidas em âmbito local, dentre outros inseridos nas competências e atribuições estabelecidas nesta lei.
§ 1º - Os programas mencionados no "caput" deste artigo serão disciplinados em legislação específica, respeitados, para efeitos de despesa, os valores constantes das respectivas dotações orçamentárias.
§ 2º - A Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade - SDTS passará a responder pela coordenação geral dos Programas de Garantia de Renda Familiar Mínima Municipal - PGRFMM, Bolsa Trabalho - PBT e Começar de Novo - PCN, a partir da data da publicação desta lei, estabelecendo normas e procedimentos para a sua implementação, controle, acompanhamento e fiscalização, ficando cessadas as atividades da Coordenadoria de Projetos Sociais da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico - SF.
Art. 4º - A Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade constitui-se do Gabinete do Secretário, composto por: Chefia de Gabinete, Coordenadores Gerais, Assessoria Técnica e Divisão Técnica de Administração e Finanças.
Art. 5º - Compete ao Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade:
I - decidir, na instância que lhe couber, assuntos pertinentes à Secretaria, bem como deliberar sobre recursos e incidentes referentes à habilitação, indeferimento ou exclusão de beneficiários em programas sociais e especiais a cargo da Secretaria;
II - estabelecer ações, celebrar parcerias e convênios com outros órgãos públicos e entidades de direito público ou privado para a consecução das finalidades mencionadas no inciso IV do artigo 2º desta lei;
III - delegar competências, quando considerar necessário, ao Chefe de Gabinete e aos Coordenadores Gerais.
Art. 6º - Aos Coordenadores Gerais incumbe a implantação, o gerenciamento e o controle dos programas sociais e dos programas especiais, mediante designação do Secretário, cabendo-lhes decidir sobre o cadastramento, a habilitação, o indeferimento e a exclusão de beneficiários nesses programas.
Art. 7º - À Assessoria Técnica cabe auxiliar os Coordenadores Gerais na execução das atividades relativas aos programas sociais e especiais, bem como assessorar o Secretário nos assuntos de competência da Secretaria.
Art. 8º - A Divisão Técnica de Administração e Finanças tem as seguintes atribuições:
I - controlar a tramitação de processos e expedientes;
II - assegurar os apoios administrativo, de material e de transporte necessários;
III - executar e controlar as atividades e funções de pessoal;
IV - promover a elaboração da proposta orçamentária e a execução do orçamento-programa da Secretaria;
V - executar e controlar os serviços financeiros e contábeis.
Art. 9º - Ficam criados, no Quadro dos Profissionais da Administração da Prefeitura do Município de São Paulo, com as denominações, referências de vencimento e formas de provimento indicadas, os cargos em comissão constantes do Anexo Único desta lei, que passam a integrar o Anexo I, Tabela A --Cargos de Provimento em Comissão - Grupo 5, da Lei nº 11.511, de 19 de abril de 1994.
Art. 10 - Para atender às despesas decorrentes desta lei no presente exercício, fica o Executivo autorizado, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais especiais, até o valor de R$ 1.282.500,00 (um milhão, duzentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais), criando a atividade "Administração do Gabinete do Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade".
§ 1º - O decreto que abrir os créditos adicionais de que trata o "caput" deste artigo indicará, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os recursos disponíveis para acorrer às despesas.
§ 2º - Nos exercícios subseqüentes, as despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 11 - Fica o Executivo autorizado a realocar para a Secretaria do Desenvolvimento,Trabalho e Solidariedade os saldos das seguintes dotações do orçamento vigente:
Programa Banco do Povo
Código 17.10.14.64.362.2572
Estruturação de Sistema Público de Emprego
Código 17.10.14.80.477.2573
Programa Bolsa Trabalho
Código 17.10.14.81.486.2570
Programa Começar de Novo
Código 17.10.14.81.486.2571
Programa Bolsa-Escola
Código 17.10.15.81.483.2574
Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima Municipal
Código 17.10.15.81.486.2139
Programa de Incentivo ao Trabalho e Requalificação Profissional do Município de São Paulo
Código 11.10.14.81.477.2138
Projeto de Recuperação de Renda e Geração de Empregos - FAO
Código 13.10.12.72.411.1313
Art. 12 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 12.831, de 30 de abril de 1999. Às Comissões competentes."