Projeto de Lei nº 282/2009
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA NOS BERÇÁRIOS E MATERNIDADES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Autor
Data de apresentação
05/05/2009
Processo
01-0282/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 30/04/2009 - Recebido por SGP2
- 11/05/2009 - Encaminhado por SGP2
- 11/05/2009 - Recebido por PESQUISA
- 22/05/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 22/05/2009 - Recebido por CCJ
- 24/08/2009 - Encaminhado por CCJ
- 24/08/2009 - Recebido por SGP21
- 22/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 23/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança nos berçários e maternidades do Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Torna obrigatório a instalação de câmeras de segurança nos berçários e maternidades do Município de São Paulo.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 16 de abril de 2009. Às Comissões competentes.