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Projeto de Lei nº 282/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA NOS BERÇÁRIOS E MATERNIDADES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

Jooji Hato

Data de apresentação

05/05/2009

Processo

01-0282/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança nos berçários e maternidades do Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Torna obrigatório a instalação de câmeras de segurança nos berçários e maternidades do Município de São Paulo.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 16 de abril de 2009. Às Comissões competentes.