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Projeto de Lei nº 283/2001

Ementa

CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIO- NAIS - SMRI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *** REGIME DE URGÊNCIA ***

Autor

Marta Suplicy

Data de apresentação

22/05/2001

Processo

01-0283/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.165, de 5 de julho de 2001

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 05/07/2001 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 094/01).

"Cria a Secretaria Municipal de Relações Internacionais - SMRI e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal de Relações Internacionais - SMRI, com o objetivo de coordenar convênios e projetos de cooperação internacional que envolvam a Cidade de São Paulo, inserindo-a de forma ativa no cenário mundial, em razão de sua dimensão econômica, social e cultural.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Relações Internacionais tem como principais atribuições:

I. assessorar a Prefeita em contatos internacionais com Governos e entidades públicas ou privadas;

II. estabelecer e manter relações e parcerias com organismos internacionais multilaterais, cidades-irmãs do Município de São Paulo, entidades voltadas à organização de cidades, organizações não governamentais internacionais, representantes diplomáticos de Governos, representantes de trabalhadores e de empresários internacionais, empresas internacionais estabelecidas ou não neste Município, e outras entidades afins;

III. fornecer suporte técnico aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo em contatos internacionais, bem como no desenvolvimento e elaboração de convênios e projetos de cooperação internacional.

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Relações Internacionais constitui-se do Gabinete do Secretário, composto por Coordenadores Gerais, para gerenciar os projetos e convênios internacionais, Assessores Técnicos e Assistência Administrativa.

Art. 4º - Ficam criados no Quadro dos Profissionais da Administração do Município de São Paulo, com as denominações, referências de vencimento e formas de provimento indicadas, os cargos constantes do Anexo Único desta lei, que passam a integrar o Anexo I, Tabela A - Cargos de Provimento em Comissão - Grupo 5, da Lei nº 11.511, de 19 de abril de 1994.

Art. 5º - Mantidas a referência e a forma de provimento, o cargo de Secretário Municipal de Relações Internacionais, constante do Decreto nº 40.230, de 1º de janeiro de 2001, passa a denominar-se Secretário Municipal e fica transferido para a Secretaria Municipal de Relações Internacionais.

Art. 6º - Para atender às despesas decorrentes desta lei no presente exercício, fica o Executivo autorizado, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais especiais, até o valor de R$ 472.000,00 (quatrocentos e setenta e dois mil reais), criando a atividade "Administração do Gabinete do Secretário Municipal de Relações Internacionais".

§ 1º - O decreto que abrir os créditos adicionais de que trata o "caput" desta artigo indicará, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os recursos disponíveis para acorrer às despesas.

§ 2º - Nos exercícios subseqüentes as despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."