Projeto de Lei nº 288/2006
Ementa
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL - DIA MÁRIO DE ANDRADE, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 09 DE OUTUBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Beto Custodio
Data de apresentação
09/05/2006
Processo
01-0288/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.344, de 5 de abril de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 03/05/2006 - Recebido por SGP2
- 05/06/2006 - Encaminhado por SGP2
- 05/06/2006 - Recebido por CCJ
- 24/08/2006 - Encaminhado por CCJ
- 24/08/2006 - Recebido por EDUC
- 19/12/2006 - Encaminhado por EDUC
- 21/12/2006 - Recebido por FIN
- 09/02/2007 - Encaminhado por FIN
- 14/02/2007 - Recebido por SGP21
- 14/02/2007 - Encaminhado por SGP21
- 14/02/2007 - Recebido por SGP12
- 01/03/2007 - Encaminhado por SGP12
- 01/03/2007 - Recebido por SGP23
- 23/04/2007 - Encaminhado por SGP23
- 24/04/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 27/02/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1104/2007 de 20/03/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 09/04/2007 atraves do(a) OF ATL 64/2007, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.344 p/ a cmsp promulgar o pl 288/06, atraves do Documento Recebido nro. 781/2007
- Oficio CMSP 1426/2007 de 13/04/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 05/04/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Institui o Dia Municipal da Educação Infantil - Dia Mário de Andrade, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de outubro, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL aprova:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal da Educação Infantil - Dia Mário de Andrade, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de outubro.
Parágrafo único - O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município, devendo ser comemorado com a realização de seminários, palestras e atividades relacionadas com a Educação Infantil.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 03 de maio de 2006. Às Comissões competentes".