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Projeto de Lei nº 288/2006

Ementa

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL - DIA MÁRIO DE ANDRADE, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 09 DE OUTUBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Beto Custodio

Data de apresentação

09/05/2006

Processo

01-0288/2006

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.344, de 5 de abril de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 05/04/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui o Dia Municipal da Educação Infantil - Dia Mário de Andrade, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de outubro, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL aprova:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal da Educação Infantil - Dia Mário de Andrade, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de outubro.

Parágrafo único - O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município, devendo ser comemorado com a realização de seminários, palestras e atividades relacionadas com a Educação Infantil.

Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 03 de maio de 2006. Às Comissões competentes".