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Projeto de Lei nº 29/2006

Ementa

ALTERA ARTIGO 148 DA LEI 8989/79 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS (REF. AMPLIAÇÃO DO PERÍODO DE LICENÇA CONCEDIDO À GESTANTE)

Autor

Carlos Giannazi

Data de apresentação

22/02/2006

Processo

01-0029/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 01/11/2006 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera artigo 148 da lei 8989/79 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º: Passa a ser a seguinte a redação do caput artigo 148 da Lei 8989/79, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo:

"Art. 148 - À funcionária gestante será concedida, mediante inspeção médica, licença de 180 (cento e oitenta) dias, com vencimento integral."

Art. 2º: O Executivo regulamentará esta lei, no que couber, trinta dias após sua publicação.

Art. 3º: As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 02 de fevereiro de 2006. Às Comissões competentes.