Projeto de Lei nº 29/2006
Ementa
ALTERA ARTIGO 148 DA LEI 8989/79 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS (REF. AMPLIAÇÃO DO PERÍODO DE LICENÇA CONCEDIDO À GESTANTE)
Autor
Carlos Giannazi
Data de apresentação
22/02/2006
Processo
01-0029/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 03/02/2006 - Recebido por SGP2
- 13/03/2006 - Encaminhado por SGP2
- 13/03/2006 - Recebido por CCJ
- 18/08/2006 - Encaminhado por CCJ
- 01/11/2006 - Recebido por SGP21
- 01/11/2006 - Encaminhado por SGP21
- 08/11/2006 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 01/11/2006 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera artigo 148 da lei 8989/79 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º: Passa a ser a seguinte a redação do caput artigo 148 da Lei 8989/79, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo:
"Art. 148 - À funcionária gestante será concedida, mediante inspeção médica, licença de 180 (cento e oitenta) dias, com vencimento integral."
Art. 2º: O Executivo regulamentará esta lei, no que couber, trinta dias após sua publicação.
Art. 3º: As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 02 de fevereiro de 2006. Às Comissões competentes.