Projeto de Lei nº 292/2004
Ementa
REGULAMENTA O USO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO EM FRENTE DOS HOSPITAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Myryam Athie
Data de apresentação
08/06/2004
Processo
01-0292/2004
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.458, de 2 de julho de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 08/06/2004 - Recebido por ATM
- 03/08/2004 - Encaminhado por ATM
- 03/08/2004 - Recebido por CCJ
- 06/01/2005 - Encaminhado por CCJ
- 10/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 30/08/2005 - Encaminhado por ARQUIVO
- 30/08/2005 - Recebido por SGP2
- 31/08/2005 - Encaminhado por SGP2
- 31/08/2005 - Recebido por CCJ
- 01/12/2005 - Encaminhado por CCJ
- 02/12/2005 - Recebido por URB
- 04/09/2006 - Encaminhado por URB
- 05/09/2006 - Recebido por ECON
- 20/10/2006 - Encaminhado por ECON
- 20/10/2006 - Recebido por FIN
- 26/12/2006 - Encaminhado por FIN
- 05/01/2007 - Recebido por SGP21
- 05/01/2007 - Encaminhado por SGP21
- 05/01/2007 - Recebido por SGP12
- 16/01/2007 - Encaminhado por SGP12
- 16/01/2007 - Recebido por SGP23
- 08/02/2007 - Encaminhado por SGP23
- 09/02/2007 - Recebido por SGP21
- 25/06/2007 - Encaminhado por SGP21
- 25/06/2007 - Recebido por SGP23
- 03/07/2007 - Encaminhado por SGP23
- 03/07/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 133, Legislatura 14 em 06/06/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 135, Legislatura 14 em 14/06/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2913/2007 de 20/06/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 02/07/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Regulamenta o uso de vagas de estacionamentos em frente dos hospitais do município de São Paulo, e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Artigo 1º Ficam reservadas, no mínimo, duas vagas para estacionamento de veículos em caso de emergência para a remoção de pessoas, em frente aos hospitais públicos e particulares do município.
Artigo 2º As vagas poderão ser utilizadas pelos períodos de 15 (quinze) minutos por pessoa, sendo que os veículos que dela se utilizarem deverão estar com o pisca-alerta acionados.
Artigo 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, na prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Artigo 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.