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Projeto de Lei nº 292/2004

Ementa

REGULAMENTA O USO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO EM FRENTE DOS HOSPITAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Myryam Athie

Data de apresentação

08/06/2004

Processo

01-0292/2004

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.458, de 2 de julho de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/07/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Regulamenta o uso de vagas de estacionamentos em frente dos hospitais do município de São Paulo, e dá outras providências".

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Artigo 1º Ficam reservadas, no mínimo, duas vagas para estacionamento de veículos em caso de emergência para a remoção de pessoas, em frente aos hospitais públicos e particulares do município.

Artigo 2º As vagas poderão ser utilizadas pelos períodos de 15 (quinze) minutos por pessoa, sendo que os veículos que dela se utilizarem deverão estar com o pisca-alerta acionados.

Artigo 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, na prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Artigo 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.