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Projeto de Lei nº 294/2006

Ementa

RESPONSABILIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SEGURO PARA TODOS OS EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS DESTINADOS AO PROCESSO DE ENSINO E APRENDIZAGEM

Autor

Carlos Giannazi

Data de apresentação

09/05/2006

Processo

01-0294/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 19/04/2007 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Responsabiliza o Executivo Municipal a contratar seguro para todos os equipamentos elétricos e eletrônicos destinados ao processo de ensino e aprendizagem.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º: Fica o Executivo Municipal responsável pela contratação de seguro contra roubos para todos os equipamentos elétricos e eletrônicos, nas escolas da Rede Municipal de Ensino, destinados ao processo ensino e aprendizagem.

Parágrafo único: Para fins desta Lei, entende-se como equipamento elétrico e eletrônicos os computadores, monitores, teclado, impressoras, aparelhos de som, vídeo e TV, reprodutores de CDs, gravadores, data show, etc.

Art. 2º: Os equipamentos a que se refere o artigo anterior desta lei deverão ser tombados como bens patrimoniais da municipalidade para fazer jus ao benefício do seguro.

Art. 3º: As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 08 de maio de 2006. Às Comissões competentes.