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Projeto de Lei nº 294/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE DESCONTO NA AQUISIÇÃO DOS INGRESSOS DO TEATRO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Antonio Carlos Rodrigues

Data de apresentação

05/05/2009

Processo

01-0294/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a concessão aos servidores públicos do Município de São Paulo de desconto na aquisição dos ingressos do Teatro Municipal e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O Teatro Municipal de São Paulo concederá aos servidores públicos municipais, em caráter permanente, descontos de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o preço normal dos ingressos.

Art. 2º A concessão do desconto será imediata, bastando ao beneficiário apresentar a sua carteira funcional válida no ato da aquisição do ingresso.

Parágrafo único. O estabelecimento poderá, a seu critério, exigir a exibição da carteira funcional ou, na falta desta, outro comprovante do vínculo, no momento de admissão do funcionário no recinto do teatro.

Art. 3º Será vedada a discriminação aos beneficiários do desconto de que trata a presente lei, tanto no tratamento a eles dispendido como na sua acomodação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.