Projeto de Lei nº 297/2001
Ementa
CRIA O PARQUE MUNICIPAL JARDIM PRIMAVERA NA ÁREA OCU- PADA PELO ATERRO SANITÁRIO DO JACUÍ E DÁ OUTRAS PROVI DÊNCIAS
Autor
Ana Martins
Data de apresentação
24/05/2001
Processo
01-0297/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.308, de 31 de janeiro de 2002
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 24/05/2001 - Recebido por ATM
- 04/06/2001 - Encaminhado por ATM
- 04/06/2001 - Recebido por CCJ
- 22/08/2001 - Encaminhado por CCJ
- 23/08/2001 - Recebido por URB
- 24/09/2001 - Encaminhado por URB
- 24/09/2001 - Recebido por LEG3
- 01/10/2001 - Encaminhado por LEG3
- 01/10/2001 - Recebido por URB
- 26/12/2001 - Encaminhado por URB
- 26/12/2001 - Recebido por ATM
- 03/01/2002 - Encaminhado por ATM
- 03/01/2002 - Recebido por LEG3
- 05/02/2002 - Encaminhado por LEG3
- 06/02/2002 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 102, Legislatura 13 em 23/12/2001
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 104, Legislatura 13 em 27/12/2001
Encaminhamento
- Oficio CMSP 533/2001 de 26/09/2001 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 10/10/2001 atraves do(a) OF.ATL 349/2001, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 253/2001
- Oficio CMSP 22/2002 de 14/01/2002 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 31/01/2002 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
CRIA O PARQUE MUNICIPAL JARDIM PRIMAVERA NA ÁREA OCUPADA PELO ATERRO SANITÁRIO DO JACUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:
Art. 1º - Fica criado o Parque Municipal Jardim Primavera na área ocupada pelo Aterro Sanitário do Jacuí, situado no entorno do Córrego do Limoeiro com Córrego do Jacú, Av. Antônio Louzada Antunes e Av. Mimo de Vênus, no bairro de Ermelino Matarazzo.
Parágrafo único - A implantação do parque definido no artigo 1º será executada de acordo com estudos técnicos elaborados pela CETESB, que comprovam sua adequação do ponto de vista ambiental.
Art. 2º - O parque criado deverá ter o seguinte programa:
I - área de lazer própria para crianças e adolescentes
II - área de lazer para adultos até a 3º Idade
III - área de lazer destinada à pessoas portadoras de deficiências físicas, projetada por técnicos especializados na área
IV - ciclovia
V - trilha para caminhada
VI - quadras poliesportivas
VII - Espaço destinado à atividades culturais, shows, apresentações diversas
VIII - Quiosques para piqueniques
IX - Área destinada à leitura, arborizada e com bancos
X - Viveiro de plantas estruturado para fornecer mudas à população
XI - Vegetação arbórea de grande porte correspondente à 40% da área total do parque, distribuída de forma a garantir sua existência em toda a área.
XII - equipamentos sanitários em número proporcional à área e potencial de utilização
XIII - Equipamentos preventivo para atendimento médico de emergência
Art. 3º - Será criado um Conselho Gestor para o Parque, numa composição paritária, com representantes das entidades do movimento popular dos bairros de seu entorno, eleitos pelos associados e de membros indicados pelo Executivo.
Art. 4º - O Executivo terá o prazo de 60 dias para regulamentar esta lei e 180 dias para dar início às obras de construção do parque
Artº 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por dotações próprias, suplementadas se necessário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.