Projeto de Lei nº 297/2006
Ementa
[VTA07] SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOTECAS EM TODAS AS CEIS, EMEIS E EMEFS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Beto Custodio
Data de apresentação
09/05/2006
Processo
01-0297/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 09/05/2006 - Recebido por SGP2
- 05/06/2006 - Encaminhado por SGP2
- 05/06/2006 - Recebido por CCJ
- 22/12/2006 - Encaminhado por CCJ
- 05/01/2007 - Recebido por SGP21
- 05/01/2007 - Encaminhado por SGP21
- 05/01/2007 - Recebido por SGP23
- 08/02/2007 - Encaminhado por SGP23
- 13/02/2007 - Recebido por SGP22
- 13/02/2007 - Encaminhado por SGP22
- 13/02/2007 - Recebido por CCJ
- 25/04/2007 - Encaminhado por CCJ
- 31/01/2008 - Recebido por SGP21
- 31/01/2008 - Encaminhado por SGP21
- 01/02/2008 - Recebido por SGP23
- 28/02/2008 - Encaminhado por SGP23
- 07/03/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 95, Legislatura 14 em 21/12/2006
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 98, Legislatura 14 em 26/12/2006
Encaminhamento
- Oficio CMSP 79/2007 de 05/01/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 06/02/2007 atraves do(a) OFICIO A. T. L. Nº 18/07, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl nº 297/06, de autoria do ver. beto custodio. - publ. no doc de 07/02/07, p. 4, cols. 2/3 , atraves do Documento Recebido nro. 295/2007
- Oficio CMSP 433/2008 de 21/02/2008 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 12/12/2007 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de brinquedotecas em todas as CEIs, EMEIS e EMEFs no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO aprova:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de brinquedotecas nos Centros de Educação Infantil, nas Escolas Municipais de Educação Infantil e nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental no âmbito do Município de São Paulo.
Art. 2º - Entende-se por brinquedoteca o espaço utilizado para o uso e desenvolvimento de jogos e brinquedos, podendo ser organizado em várias seções para o exercício da leitura, da narração de histórias, da criação de brinquedos, teatros e atividades afins.
Art. 3º - Cada Unidade Escolar deve ter, ao menos, 2 (dois) profissionais em Pedagogia para planejamento e coordenação integral de todas as atividades desenvolvidas na brinquedoteca.
Parágrafo único - Cada pedagogo cumprirá carga horária de 8 (oito) horas diárias, totalizando 30 (trinta) horas semanais.
Art. 4º - São objetivos da brinquedoteca:
I - Promover um espaço educativo e pedagógico dos educandos, enquanto laboratório de análise, núcleo de apoio pedagógico e intervenção no processo de aprendizagem;
II - Oportunizar um trabalho inter e multidisciplinar entre as áreas do conhecimento e entre alunos e professores da Unidade Escolar;
III - Proporcionar um espaço onde os educandos tenham oportunidade de aprender a brincar, participar, desenvolver a inteligência, a criatividade e a sociabilidade;
Art. 5º - Os trabalhos deverão ser realizados em grupos divididos de acordo com a faixa etária, e coordenados, preferencialmente, pelo professor ou pedagogo responsável pela brinquedoteca.
Art. 6º - A aquisição dos materiais e dos equipamentos necessários para a brinquedoteca deverá ser coordenada pelo Núcleo de Ação Educativa da região e de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 09 de maio de 2006. Às Comissões competentes".