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Projeto de Lei nº 298/2008

Ementa

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A SEMANA DA TRADIÇÃO ISRAELITA

Autor

Lenice Lemos

Data de apresentação

07/05/2008

Processo

01-0298/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 12/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A SEMANA DA TRADIÇÃO ISRAELITA"

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Artigo 1º - Fica incluindo no calendário oficial do Município de São Paulo, a "Semana da Tradição Israelita", devendo o Município realizar nesta semana atividades culturais e sociais voltadas à valorização da contribuição da imigração e da cultura Israelita para o desenvolvimento da cidade de São Paulo.

Artigo 2º - A semana da Tradição Israelita deverá ser realizada a partir do dia 13 de maio.

Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 dias (sessenta dias), a contar da data de sua publicação.

Artigo 4º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, correrão por verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 07 de Maio de 2008. Às Comissões competentes.