Projeto de Lei nº 298/2008
Ementa
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A SEMANA DA TRADIÇÃO ISRAELITA
Autor
Lenice Lemos
Data de apresentação
07/05/2008
Processo
01-0298/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 07/05/2008 - Recebido por SGP2
- 13/05/2008 - Encaminhado por SGP2
- 15/05/2008 - Recebido por PESQUISA
- 29/05/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 29/05/2008 - Recebido por CCJ
- 10/06/2008 - Encaminhado por CCJ
- 11/06/2008 - Recebido por SGP23
- 18/06/2008 - Encaminhado por SGP23
- 18/06/2008 - Recebido por SGP21
- 12/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 13/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 12/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A SEMANA DA TRADIÇÃO ISRAELITA"
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Artigo 1º - Fica incluindo no calendário oficial do Município de São Paulo, a "Semana da Tradição Israelita", devendo o Município realizar nesta semana atividades culturais e sociais voltadas à valorização da contribuição da imigração e da cultura Israelita para o desenvolvimento da cidade de São Paulo.
Artigo 2º - A semana da Tradição Israelita deverá ser realizada a partir do dia 13 de maio.
Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 dias (sessenta dias), a contar da data de sua publicação.
Artigo 4º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, correrão por verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 07 de Maio de 2008. Às Comissões competentes.