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Projeto de Lei nº 299/2008

Ementa

OBRIGA O ÓRGÃO ORGANIZADOR DOS CONCURSOS PÚBLICOS A SEREM REALIZADOS NA CIDADE DE SÃO PAULO, ESTABELECER O LOCAL, PARA A REALIZAÇÃO DE PROVAS MAIS PRÓXIMA DO CANDIDATO DOMICILIADO NA CIDADE DE SÃO PAULO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Lenice Lemos

Data de apresentação

07/05/2008

Processo

01-0299/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 12/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

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Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"OBRIGA O ÓRGÃO ORGANIZADOR DOS CONCURSOS PÚBLICOS A SEREM REALIZADOS NA CIDADE DE SÃO PAULO, ESTABELECER O LOCAL, PARA A REALIZAÇÃO DE PROVAS MAIS PRÓXIMA DO CANDIDATO DOMICILIADO NA CIDADE DE SÃO PAULO. CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Os concursos seletivos a realizarem na cidade de São Paulo, aplicar-se-ão as seguintes disposições:

I -o órgão organizador deverá indicar o local de prova mais próximo do domicilio do candidato domiciliado na capital;

II-A indicação do local será feita através do CEP fornecido pelo candidato, bem como sua comprovação;

Parágrafo único: Aplica-se somente aos candidatos domiciliados ou que residem na cidade paulistana.

Art. 2º - A Prefeitura Municipal, por intermédio de seu órgão competente, fiscalizará o cumprimento.

Art. 3º - Esta lei será regulamentada naquilo que se fizer necessário, dentro de 60(sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, 07 de Maio de 2008 Às Comissões competentes.