Projeto de Lei nº 299/2008
Ementa
OBRIGA O ÓRGÃO ORGANIZADOR DOS CONCURSOS PÚBLICOS A SEREM REALIZADOS NA CIDADE DE SÃO PAULO, ESTABELECER O LOCAL, PARA A REALIZAÇÃO DE PROVAS MAIS PRÓXIMA DO CANDIDATO DOMICILIADO NA CIDADE DE SÃO PAULO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Lenice Lemos
Data de apresentação
07/05/2008
Processo
01-0299/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 07/05/2008 - Recebido por SGP2
- 13/05/2008 - Encaminhado por SGP2
- 13/05/2008 - Recebido por PESQUISA
- 29/05/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 29/05/2008 - Recebido por CCJ
- 18/09/2008 - Encaminhado por CCJ
- 18/09/2008 - Recebido por SGP21
- 12/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 13/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 12/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"OBRIGA O ÓRGÃO ORGANIZADOR DOS CONCURSOS PÚBLICOS A SEREM REALIZADOS NA CIDADE DE SÃO PAULO, ESTABELECER O LOCAL, PARA A REALIZAÇÃO DE PROVAS MAIS PRÓXIMA DO CANDIDATO DOMICILIADO NA CIDADE DE SÃO PAULO. CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Os concursos seletivos a realizarem na cidade de São Paulo, aplicar-se-ão as seguintes disposições:
I -o órgão organizador deverá indicar o local de prova mais próximo do domicilio do candidato domiciliado na capital;
II-A indicação do local será feita através do CEP fornecido pelo candidato, bem como sua comprovação;
Parágrafo único: Aplica-se somente aos candidatos domiciliados ou que residem na cidade paulistana.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal, por intermédio de seu órgão competente, fiscalizará o cumprimento.
Art. 3º - Esta lei será regulamentada naquilo que se fizer necessário, dentro de 60(sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 07 de Maio de 2008 Às Comissões competentes.