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Projeto de Lei nº 3/2007

Ementa

DENOMINA CEI MIRACEMA DE SALES LIMA O CEI JD. REPÚBLICA, LOCALIZADO A RUA JOSÉ BONIFÁCIO FILHO, S/N, JD. REPÚBLICA, CIDADE DUTRA, COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO, SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO

Autor

Carlos Giannazi

Data de apresentação

07/02/2007

Processo

01-0003/2007

Situação

aprovada

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

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Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Denomina CEI MIRACEMA DE SALES LIMA o CEI Jd. República, localizado à Rua José Bonifácio Filho, s/n, Jd. República, Cidade Dutra, Coordenadoria de Educação Capela do Socorro, Sub-Prefeitura Capela do Socorro.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º: Fica denominado CEI MIRACEMA DE SALES LIMA, o CEI Jd. República, localizado à Rua José Bonifácio Filho, s/n, Jd. República, Cidade Dutra, Coordenadoria de Educação Capela do Socorro, Sub-Prefeitura Capela do Socorro.

Art. 2º: As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 22 de dezembro de 2006 Às Comissões competentes".