Projeto de Lei nº 3/2007
Ementa
DENOMINA CEI MIRACEMA DE SALES LIMA O CEI JD. REPÚBLICA, LOCALIZADO A RUA JOSÉ BONIFÁCIO FILHO, S/N, JD. REPÚBLICA, CIDADE DUTRA, COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO, SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO
Autor
Carlos Giannazi
Data de apresentação
07/02/2007
Processo
01-0003/2007
Situação
aprovada
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 22/12/2006 - Recebido por SGP22
- 23/02/2007 - Encaminhado por SGP22
- 23/02/2007 - Recebido por CCJ
- 22/06/2007 - Encaminhado por CCJ
- 22/06/2007 - Recebido por EDUC
- 13/09/2007 - Encaminhado por EDUC
- 13/09/2007 - Recebido por FIN
- 14/03/2008 - Encaminhado por FIN
- 14/03/2008 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 15/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 54/2007 de 21/03/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 16/05/2007 atraves do(a) Ofício ATL nº 225/07-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1165/2007
Encerramento
Processo encerrado em 14/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Denomina CEI MIRACEMA DE SALES LIMA o CEI Jd. República, localizado à Rua José Bonifácio Filho, s/n, Jd. República, Cidade Dutra, Coordenadoria de Educação Capela do Socorro, Sub-Prefeitura Capela do Socorro.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º: Fica denominado CEI MIRACEMA DE SALES LIMA, o CEI Jd. República, localizado à Rua José Bonifácio Filho, s/n, Jd. República, Cidade Dutra, Coordenadoria de Educação Capela do Socorro, Sub-Prefeitura Capela do Socorro.
Art. 2º: As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 22 de dezembro de 2006 Às Comissões competentes".