Projeto de Lei nº 30/2003
Ementa
DENOMINA CEI FREI TITO DE ALENCAR A CEI SANTA ETELVI- NA IV - A, LOCALIZADA À RUA FRANCISCO JOSÉ VIANA, S/N CIDADE TIRADENTES - NAE 11 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Carlos Giannazi
Data de apresentação
12/02/2003
Processo
01-0030/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.743, de 15 de janeiro de 2004
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 12/02/2003 - Recebido por ATM
- 19/02/2003 - Encaminhado por ATM
- 19/02/2003 - Recebido por CCJ
- 11/03/2003 - Encaminhado por CCJ
- 11/03/2003 - Recebido por LEG3
- 19/03/2003 - Encaminhado por LEG3
- 20/03/2003 - Recebido por CCJ
- 20/08/2003 - Encaminhado por CCJ
- 22/08/2003 - Recebido por EDUC
- 03/10/2003 - Encaminhado por EDUC
- 06/10/2003 - Recebido por FIN
- 03/12/2003 - Encaminhado por FIN
- 03/12/2003 - Recebido por LEG3
- 22/01/2004 - Encaminhado por LEG3
- 02/02/2004 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 27/11/2003
Encaminhamento
- Oficio CMSP 89/2003 de 13/03/2003 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 22/05/2003 atraves do(a) Of. ATL 258/03., enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 259/2003
- Oficio CMSP 839/2003 de 18/12/2003 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 15/01/2004 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina CEI Frei Tito de Alencar a CEI Santa Etelvina IV - A, localizada à Rua Francisco José Viana, s/n, Cidade Tiradentes - NAE 11 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º: - Fica denominada CEI Frei Tito de Alencar a CEI Santa Etelvina IV - A, localizada à Rua Francisco José Viana, s/n, Cidade TiradenteS - NAE 11.
Art. 2º: - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º: - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 11 de fevereiro de 2003. Às Comissões competentes.