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Projeto de Lei nº 30/2003

Ementa

DENOMINA CEI FREI TITO DE ALENCAR A CEI SANTA ETELVI- NA IV - A, LOCALIZADA À RUA FRANCISCO JOSÉ VIANA, S/N CIDADE TIRADENTES - NAE 11 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Carlos Giannazi

Data de apresentação

12/02/2003

Processo

01-0030/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.743, de 15 de janeiro de 2004

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 15/01/2004 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Denomina CEI Frei Tito de Alencar a CEI Santa Etelvina IV - A, localizada à Rua Francisco José Viana, s/n, Cidade Tiradentes - NAE 11 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º: - Fica denominada CEI Frei Tito de Alencar a CEI Santa Etelvina IV - A, localizada à Rua Francisco José Viana, s/n, Cidade TiradenteS - NAE 11.

Art. 2º: - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º: - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 11 de fevereiro de 2003. Às Comissões competentes.