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Projeto de Lei nº 30/2009

Ementa

INSTITUI O PROGRAMA TALENTOS MUSICAIS NOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS E DE METRÔ NA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Jooji Hato

Data de apresentação

17/02/2009

Processo

01-0030/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 21/05/2010 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o Programa Talentos Musicais nos Terminais Rodoviários e de Metrô na Cidade de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Programa Talentos Musicais nos Terminais Rodoviários e de Metrô na Cidade de São Paulo.

Art. 2º - O Programa ora instituído ocorrerá através da apresentação de eventos musicais individuais ou de grupos.

§ 1º - Os grupos devem ser compostos no máximo por três integrantes.

§ 2º - As apresentações terão a duração máxima de três horas.

§ 3º - Cada artista ou grupo realizará no máximo três apresentações por semana.

Art. 3º - A Prefeitura do Município, através de seu órgão competente, providenciará o cadastramento dos interessados em participar do Programa Ta que se refere a presente lei.

Art. 4º - Serão definidos os seguintes horários para as apresentações:

1º horário - das 9:00 às 12:00

2º horário - das 12:00 às 15:00

3º horário - das 15:00 às 18:00

4º horário - das 18:00 às 21:00

Art. 5º - Os estilos musicais admitidos para as apresentações serão definidos na regulamentação da presente lei.

Art. 6º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 7º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.