Projeto de Lei nº 300/2001
Ementa
APROVA PLANO DE MELHORAMENTO VIÁRIO NO DISTRITO DO JA BAQUARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Marta Suplicy
Data de apresentação
29/05/2001
Processo
01-0300/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.647, de 20 de dezembro de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 29/05/2001 - Recebido por ATM
- 31/05/2001 - Encaminhado por ATM
- 31/05/2001 - Recebido por CCJ
- 13/08/2001 - Encaminhado por CCJ
- 13/08/2001 - Recebido por URB
- 10/12/2001 - Encaminhado por URB
- 10/12/2001 - Recebido por ECON
- 19/02/2002 - Encaminhado por ECON
- 05/03/2002 - Recebido por FIN
- 17/07/2002 - Encaminhado por FIN
- 17/07/2002 - Recebido por LEG3
- 18/07/2002 - Encaminhado por LEG3
- 22/07/2002 - Recebido por ATM
- 14/01/2008 - Encaminhado por ATM
- 14/01/2008 - Recebido por SGP23
- 19/02/2008 - Encaminhado por SGP23
- 20/02/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 137, Legislatura 14 em 20/06/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 193, Legislatura 14 em 13/12/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 6218/2007 de 19/12/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 20/12/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 102/01).
"Aprova plano de melhoramento viário no Distrito do Jabaquara e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - De acordo com a planta anexa nº 26.656, Clas. T - 1220, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita, como parte integrante desta lei, fica aprovado o melhoramento viário consistente no prolongamento da Rua Tenente Américo Moretti até a Rua Jorge Duprat de Figueiredo, no Distrito do Jabaquara, com largura de 15,00 metros e extensão aproximada de 72,50 metros.
Parágrafo único - Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamentos constantes da planta referida no "caput" deste artigo.
Art. 2º - Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.
Art. 3º - As despesas com execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."