Projeto de Lei nº 300/2003
Ementa
"REVOGA A LEI N. 11.192, DE 13 DE MAIO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DEMARCAÇÃO DA LINHA DIVI- SÓRIA ENTRE OS MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO E DIADEMA."
Autor
Marta Suplicy
Data de apresentação
03/06/2003
Processo
01-0300/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.679, de 4 de dezembro de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 03/06/2003 - Recebido por ATM
- 06/06/2003 - Encaminhado por ATM
- 06/06/2003 - Recebido por CCJ
- 25/09/2003 - Encaminhado por CCJ
- 25/09/2003 - Recebido por URB
- 18/11/2003 - Encaminhado por URB
- 18/11/2003 - Recebido por ATM
- 04/12/2003 - Encaminhado por ATM
- 04/12/2003 - Recebido por LEG3
- 05/12/2003 - Encaminhado por LEG3
- 05/12/2003 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 342, Legislatura 13 em 18/11/2003
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 350, Legislatura 13 em 27/11/2003
Encaminhamento
- OF. SOLICITANDO URGENCIA NA TRAMITACAO, recebido em 05/06/2003 atraves do(a) OF ATL 299/03, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, regime de urgência ao pl 300/03, atraves do Documento Recebido nro. 295/2003
- Oficio CMSP 719/2003 de 02/12/2003 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 04/12/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 226/03)
"Revoga a Lei nº 11.192, de 13 de maio de 1992, que dispõe sobre a alteração de demarcação da linha divisória entre os Municípios de São Paulo e Diadema.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei nº 11.192, de 13 de maio de 1992, que dispõe sobre a alteração da demarcação da linha divisória entre os Municípios de São Paulo e Diadema.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."