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Projeto de Lei nº 301/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE REQUISITOS MÍNIMOS PARA NOMEAÇÃO DE SUBPREFEITOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ALTERANDO A LEI 13.399, 01 DE AGOSTO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudete Alves

Data de apresentação

02/05/2007

Processo

01-0301/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 10/08/2009 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre requisitos mínimos para nomeação de Subprefeitos no Município de São Paulo, alterando a Lei 13.399, 01 de Agosto de 2002 e dá outras providências".

A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:

Art. 1º - Para nomeação de Subprefeitos no município de São Paulo é necessário que o cidadão preencha os seguintes requisitos:

I - ser morador no período mínimo de 15 (quinze) anos na Cidade de São Paulo;

II - ser morador no período mínimo de 05 (cinco) anos na Região de abrangência da Subprefeitura.

Art. 2. º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.