Projeto de Lei nº 301/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE REQUISITOS MÍNIMOS PARA NOMEAÇÃO DE SUBPREFEITOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ALTERANDO A LEI 13.399, 01 DE AGOSTO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Claudete Alves
Data de apresentação
02/05/2007
Processo
01-0301/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 25/04/2007 - Recebido por SGP22
- 17/05/2007 - Encaminhado por SGP22
- 17/05/2007 - Recebido por CCJ
- 12/01/2009 - Encaminhado por CCJ
- 12/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 10/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 12/03/2009 - Recebido por SGP2
- 22/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 22/04/2009 - Recebido por CCJ
- 05/06/2009 - Encaminhado por CCJ
- 05/06/2009 - Recebido por SGP21
- 10/08/2009 - Encaminhado por SGP21
- 10/08/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 10/08/2009 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre requisitos mínimos para nomeação de Subprefeitos no Município de São Paulo, alterando a Lei 13.399, 01 de Agosto de 2002 e dá outras providências".
A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:
Art. 1º - Para nomeação de Subprefeitos no município de São Paulo é necessário que o cidadão preencha os seguintes requisitos:
I - ser morador no período mínimo de 15 (quinze) anos na Cidade de São Paulo;
II - ser morador no período mínimo de 05 (cinco) anos na Região de abrangência da Subprefeitura.
Art. 2. º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.