Projeto de Lei nº 303/2002
Ementa
MODIFICA PARCIALMENTE O PLANO DE MELHORAMENTO APROVA- DO PELA LEI N. 5.807, DE 23 DE MAIO DE 1961, E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. (APROVA O PLANO DE ABERTURA DE AVE NIDA AO LONGO DO CÓRREGO UBERABA - ITAIM BIBI)
Autor
Marta Suplicy
Data de apresentação
21/05/2002
Processo
01-0303/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.422, de 22 de agosto de 2002
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 21/05/2002 - Recebido por ATM
- 27/05/2002 - Encaminhado por ATM
- 27/05/2002 - Recebido por CCJ
- 12/07/2002 - Encaminhado por CCJ
- 12/07/2002 - Recebido por ATM
- 13/08/2002 - Encaminhado por ATM
- 13/08/2002 - Recebido por LEG3
- 29/08/2002 - Encaminhado por LEG3
- 29/08/2002 - Recebido por ATM
- 04/09/2002 - Encaminhado por ATM
- 05/09/2002 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 153, Legislatura 13 em 12/07/2002
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 162, Legislatura 13 em 07/08/2002
Encaminhamento
- Oficio CMSP 478/2002 de 20/08/2002 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 22/08/2002 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 265/02).
"Modifica parcialmente o plano de melhoramento aprovado pela Lei nº 5.807, de 23 de maio de 1961, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - De acordo com as plantas anexas nºs 26.806-U-1124, 26.807-U-1124 e 26.808-U-1124, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como partes integrantes desta lei, fica modificado parcialmente o plano de melhoramento aprovado pela Lei nº 5.807, de 23 de maio de 1961, no trecho compreendido entre a Avenida Santo Amaro e a Rua Inhambu, que passa a ter uma largura variável de 25,00 (vinte e cinco) a 35,00 (trinta e cinco) metros e extensão aproximada de 930,00 (novecentos e trinta) metros.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."