Projeto de Lei nº 303/2011
Ementa
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Mesa da Camara Municipal de Sao Paulo
Data de apresentação
21/06/2011
Processo
01-0303/2011
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.401, de 6 de julho de 2011
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 20/06/2011 - Recebido por SGP22
- 27/06/2011 - Encaminhado por SGP22
- 27/06/2011 - Recebido por PESQUISA
- 28/06/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 29/06/2011 - Recebido por CCJ
- 30/06/2011 - Encaminhado por CCJ
- 06/07/2011 - Recebido por SGP21
- 06/07/2011 - Encaminhado por SGP21
- 06/07/2011 - Recebido por SGP23
- 07/07/2011 - Encaminhado por SGP23
- 07/07/2011 - Recebido por ARQUIVO
- 25/08/2011 - Encaminhado por ARQUIVO
- 25/08/2011 - Recebido por PROC-CMSP
- 26/08/2011 - Encaminhado por PROC-CMSP
- 26/08/2011 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 215, Legislatura 15 em 30/06/2011
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 219, Legislatura 15 em 04/07/2011
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2554/2011 de 04/07/2011 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 06/07/2011 (PROMULGADO)
Documentos
- Texto inicial
- Justificativa do projeto
- Substitutivo ao projeto
- Parecer
- Parecer
- Substitutivo ao projeto
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 22/06/2011, p. 102
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal de São Paulo para o exercício financeiro de 2012 fica fixado no valor de R$ 24.117,62 (vinte e quatro mil, cento e dezessete reais e sessenta e dois centavos) e o do Vice-Prefeito no valor de R$ 21.705,86 (vinte e um mil, setecentos e cinco reais e oitenta e seis centavos).
Art. 2º O subsídio mensal dos Secretários Municipais para exercício financeiro de 2012 fica fixado no valor de R$ 19.294,10 (dezenove mil, duzentos e noventa e quatro reais e dez centavos).
Parágrafo único. O subsídio mensal a que se refere este artigo não poderá ser cumulado com remuneração, a qualquer título, de função na administração pública municipal direta ou indireta.
Art. 3º Os agentes políticos a que se referem os artigos 1º e 2º desta lei farão jus a um décimo terceiro subsídio, a ser pago no mês de dezembro.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Na hipótese de não ser editada, na época própria, a lei de fixação do subsídio para o exercício seguinte, conforme o previsto no artigo 14, inciso VI da Lei Orgânica do Município, prevalecerão os valores estabelecidos nos artigos 1º e 2º, atualizados monetariamente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor - Disponibilidade Interna (IPC/SP - DI) calculado pela Fundação Getúlio Vargas.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2012.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.