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Projeto de Lei nº 303/2011

Ementa

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Mesa da Camara Municipal de Sao Paulo

Data de apresentação

21/06/2011

Processo

01-0303/2011

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.401, de 6 de julho de 2011

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 06/07/2011 (PROMULGADO)

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 22/06/2011, p. 102

Links relacionados

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Redação original

Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal de São Paulo para o exercício financeiro de 2012 fica fixado no valor de R$ 24.117,62 (vinte e quatro mil, cento e dezessete reais e sessenta e dois centavos) e o do Vice-Prefeito no valor de R$ 21.705,86 (vinte e um mil, setecentos e cinco reais e oitenta e seis centavos).

Art. 2º O subsídio mensal dos Secretários Municipais para exercício financeiro de 2012 fica fixado no valor de R$ 19.294,10 (dezenove mil, duzentos e noventa e quatro reais e dez centavos).

Parágrafo único. O subsídio mensal a que se refere este artigo não poderá ser cumulado com remuneração, a qualquer título, de função na administração pública municipal direta ou indireta.

Art. 3º Os agentes políticos a que se referem os artigos 1º e 2º desta lei farão jus a um décimo terceiro subsídio, a ser pago no mês de dezembro.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º Na hipótese de não ser editada, na época própria, a lei de fixação do subsídio para o exercício seguinte, conforme o previsto no artigo 14, inciso VI da Lei Orgânica do Município, prevalecerão os valores estabelecidos nos artigos 1º e 2º, atualizados monetariamente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor - Disponibilidade Interna (IPC/SP - DI) calculado pela Fundação Getúlio Vargas.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2012.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.